O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta última terça-feira (8) o Projeto de Lei nº 17/2019, que altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para aumentar a proteção de mulheres vítimas de violência doméstica.
O projeto alterou dois artigos da lei. Um deles permite que o agressor possa ter seu registro de porte ou posse de arma suspenso caso ele o possua.
De acordo com o texto, assim que o registro da ocorrência de violência contra a mulher for feita, a autoridade policial pode verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo. Caso possua, uma notificação deve ser expedida à instituição responsável pela concessão do registro.
Outro ponto alterado da lei passa a permitir que o juiz, após receber o pedido da vítima, possa determinar a apreensão imediata da arma de fogo sob a posse do agressor.
O presidente também sancionou outro projeto de lei que garante à mulher vítima de violência doméstica a prioridade na matrícula dos seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio.
Outras mudanças
Em meados de setembro, o presidente Jair Bolsonaro havia sancionado outro projeto de lei que também promoveu mudanças na Lei Maria da Penha.
Pela legislação, mulheres vítimas de violência doméstica e familiar deverão ser indenizadas por tratamentos médicos realizados em decorrência de agressões, seja por ação direta ou omissão dos acusados.
Como principal novidade, a nova lei passou a autorizar de maneira expressa a possibilidade do Estado cobrar ressarcimento do agressor a serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). No caso das mulheres, já era prevista a cobrança de acordo com a interpretação dos juízes, mas a previsão na legislação, na visão de técnicos do Palácio do Planalto.