Gestante não poderá ter desconto no salário e deverá realizar trabalho a distância
Bolsonaro sancionou nesta última quarta-feira (12) lei que determina o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a pandemia de Covid-19. O ato será publicado na edição desta quinta do Diário Oficial da União.
De acordo com o projeto, da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), a gestante não poderá ter desconto do salário, e deverá passar a exercer as atividades por teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
Caso a atividade exercida não possa ser realizada a distância, fica facultado ao empregador adotar o plano de contingenciamento que preveja designação para setores de menor risco.