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quinta-feira 9 de dezembro de 2021 às 12:29h

Bolsonaro sanciona lei que estabelece incentivos à indústria da reciclagem

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O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, com vetos, a lei nº 14.260 de 8 de dezembro de 2021, que estabelece incentivos à indústria da reciclagem, cria o ProRecicle (Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem) e a Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem (CNIR).

A medida foi publicada na edição desta quinta-feira (9) do Diário Oficial da União.

A lei busca apoiar projetos que estimulem a cadeia produtiva da reciclagem, com o objetivo de fomentar o uso de matérias-primas e de insumos de materiais recicláveis e reciclados.

A legislação autoriza a constituição do ProRecicle, sob a forma de condomínio, sem personalidade jurídica. Os recursos serão destinados aos projetos que estejam de acordo com os objetivos da lei.

O texto estabelece que compete à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), ouvido o Ministério do Meio Ambiente, disciplinar a constituição, o funcionamento e a administração dos ProRecicle.

A lei também cria a Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem (CNIR), destinada a estabelecer diretrizes para a atividade de reciclagem, acompanhar e a avaliar os incentivos. Compõem a comissão:

  • Ministério do Meio Ambiente, que a presidirá;
  • Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia;
  • Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais, do Ministério da Economia;
  • Secretaria Especial da Fazenda, do Ministério da Economia;
  • Ministério do Desenvolvimento Regional;
  • Congresso Nacional;
  • academia;
  • setor empresarial, com 2 representantes; e
  • sociedade civil, com 2 (dois) representantes.

Vetos

O presidente vetou trechos da lei que indicavam dedução de parte do imposto de renda em troca de apoio a projetos que estimulem a cadeia produtiva da reciclagem. Segundo o governo, a proposta legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade e em contrariedade ao interesse público, por resultar em renúncia de receita, sem a demonstração do seu impacto fiscal e a apresentação de contrapartidas que resguardem o alcance das metas fiscais, como a inclusão dos efeitos na estimativa de receita orçamentária ou a aprovação de medidas que compensem a arrecadação.

O governo também vetou artigo que criava o Favorecicle (Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem), de natureza contábil, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de assegurar e destinar recursos exclusivamente para projetos de reciclagem e reúso de resíduos sólidos, por desconformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

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