O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos, durante cerimônia nesta segunda-feira (8) no Palácio do Planalto, a lei que altera as regras para a inclusão de consumidores no chamado cadastro positivo.
Colocada entre as prioridades da agenda econômica do governo de Michel Temer, a proposta foi aprovada em definitivo pelo Congresso em março deste ano, já na administração de Bolsonaro.
O texto da nova lei teve origem no Senado, foi modificado na Câmara e precisou passar por nova análise dos senadores, concluída no mês passado.
O cadastro positivo existe desde 2011. É um banco de dados com informações sobre o histórico de crédito dos consumidores (pessoas físicas e jurídicas), com pontuações para quem mantém as contas em dia.
A legislação anterior previa que a inclusão do nome dos “bons pagadores” no cadastro só poderia ser feita com autorização expressa e assinada do cadastrado.
O projeto aprovado pelo Congresso estende ao cadastro positivo a mesma regra do cadastro negativo: as instituições financeiras podem incluir, automaticamente, informações no sistema sem autorização específica dos clientes.
O consumidor poderá, no entanto, pedir para retirar o nome do banco de dados, de acordo com o projeto.
‘Democratização do acesso’
Segundo o secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos da Costa, a sanção da lei permite a “democratização do acesso” ao crédito por consumidores e empreendedores.
“Todas as constituições que competem no mercado de crédito terão acesso às mesmas informações de cada consumidor ou empreendedor. […] O aumento da oferta e da competição no mercado de crédito diminuirá as taxas de juros ao tomador final e potencializará as possibilidades de consumo e investimento”, disse.
Costa afirmou que estimativas apontam que as novas regras do cadastro positivo poderão beneficiar cerca de 130 milhões de pessoas, incluindo 22 milhões de brasileiros que “hoje estão fora do mercado de crédito”.
O secretário afirmou que o Banco Mundial estima que o cadastro positivo poderá reduzir em até 45% a inadimplência do Brasil, que atinge atualmente mais de 60 milhões de pessoas.
Costa explicou, em entrevista, que compras à vista não serão contabilizadas no histórico de bom pagador dos consumidores.
“Se a pessoa quiser ela pode optar por sair do cadastro. Se ela não optar por sair do cadastro, sempre que ela fizer uma compra que não tenha pagamento à vista, ela já vai criando seu histórico de bom pagador”, afirmou.
O secretário também ressaltou que o dados dos consumidores seguirão as regras do sigilo bancário. As instituições financeiras trabalharão para “reduzir”o risco de vazamentos.
“Os dados vão precisar seguir determinadas práticas que garante o sigilo no mesmo nível do sigilo bancário”, disse.