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quinta-feira 2 de setembro de 2021 às 08:15h

Bolsonaro sanciona fim da LSN, mas veta artigo que criminaliza distribuir fake news em massa

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O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou com vetos nesta quinta-feira (2) a Lei nº 14.197/2021 que revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN), remanescente da ditadura militar.

Criada em 1983 e pouco aplicada após a Constituição de 1988, a LSN voltou a ser usada com maior frequência pelo atual governo. Conforme o Estadão mostrou em março, foram 77 inquéritos abertos pela Polícia Federal com base na legislação entre 2019 e 2020 – aumento de 285% em relação aos governos anteriores.

O texto sancionado por Bolsonaro foi aprovado pelo Senado no último dia 10 de agosto. Três décadas decorreram entre a apresentação do projeto de lei de revogação, em 1991, e a aprovação pela Câmara dos Deputados, em maio deste ano.

Além de revogar a LSN, a proposta aprovada pelos parlamentares acrescenta artigos ao Código Penal para definir crimes contra o Estado Democrático de Direito. Na publicação feita no Diário Oficial da União nesta quinta, quatro artigos foram vetados pelo presidente.

Bolsonaro vetou integralmente o capítulo relativo aos crimes contra a cidadania e dois artigos do capítulo relativo a crimes contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral.

Com isso, foram vetados os dispositivos que criminalizam a comunicação enganosa em massa e o atentado ao direito de manifestação.

Também foi vetado o dispositivo que prevê ação penal privada subsidiária, “de iniciativa de partido político com representação no Congresso Nacional”, nos casos em que o Ministério Público não atuar no prazo estabelecido em lei, “oferecendo a denúncia ou ordenando o arquivamento do inquérito”, para os crimes de interrupção do processo eleitoral, violência política e comunicação enganosa em massa.

Assim como o dispositivo que prevê aumento de pena se os crimes listados pela legislação forem cometidos por funcionários públicos ou militares, ou ainda com “violência ou grave ameaça exercidas com emprego de arma de fogo.”

Ao longo dos próximos 30 dias, o Congresso Nacional em sessão conjunta da Câmara com o Senado deve analisar os vetos do presidente.

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