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quinta-feira 22 de abril de 2021 às 06:27h

Bolsonaro sanciona alteração na Lei de Diretrizes Orçamentárias

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta última quarta-feira (21), a alteração na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2021.

O principal objetivo da alteração, de acordo com o governo, é viabilizar as medidas de enfrentamento à covid-19 e às suas consequências econômicas, com foco na manutenção do emprego e auxílio às pequenas empresas.

A LDO define as metas e prioridades do governo para o ano seguinte, orienta a elaboração da lei orçamentária anual e fixa limites para os orçamentos dos poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público. A matéria foi aprovada pelo Congresso Nacional em 16 de dezembro.

Entre as alterações na LDO, estão a permissão para que os gastos excepcionais com serviços de saúde que sejam especificamente voltados para o enfrentamento da covid-19 não sejam computados na meta fiscal.

Igualmente não serão computados na meta as linhas de crédito do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) e do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

Além disso, a LDO flexibilizou algumas regras orçamentárias, possibilitando que esses programas sejam reabertos sem a necessidade de se cancelarem outras dotações orçamentárias, desde que as despesas sejam limitadas ao ano de 2021.

O texto autoriza, ainda, que o Executivo faça o bloqueio das dotações orçamentárias de despesas discricionárias (gastos facultativos, que não são legalmente obrigatórios) no montante necessário a se cobrir as despesas obrigatórias (gastos que são obrigatórios por lei). Essa medida permitirá a recomposição das dotações orçamentárias da Previdência Social e de outros gastos obrigatórios que não possuíam cobertura orçamentária suficiente na lei orçamentária, o que auxiliará no aperfeiçoamento do orçamento de 2021.

O único veto feito por Bolsonaro foi a pedido do ministro da Economia, Paulo Guedes, sobre a permissão de assinatura de contratos e a realização de transferências e doações para municípios em situação de inadimplência com a União. “Embora a intenção do legislador seja louvável, a medida enfraqueceria o controle das contas públicas e a fiscalização do correto emprego dos valores transferidos pela União”, diz.

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