O ex-presidente Jair Bolsonaro quer empurrar segundo Malu Gaspar, colunista do O Globo, para o PL o pagamento da multa de R$ 425,6 mil imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na semana passada, no julgamento em que foi condenado por abuso de poder político e econômico nas comemorações do Bicentenário da Independência do ano passado.
A multa é equivalente a dez vezes o salário mensal que Bolsonaro recebe pelo cargo de presidente de honra do PL (R$ 41,6 mil).
Somadas, as multas impostas pelo TSE contra o ex-presidente por conta de sua campanha à reeleição já ultrapassam R$ 510 mil.
No julgamento da semana passada, além de condenar Bolsonaro e Walter Braga Netto à inelegibilidade, o TSE também impôs aos dois multas pesadas. No caso do ex-companheiro de chapa de Bolsonaro, o valor foi a metade: R$ 212,8 mil. O placar do julgamento foi 5 a 2 pela condenação.
Ainda cabe recurso, e o pagamento da multa não é imediato – mas Bolsonaro já disse a aliados que não quer pagar do próprio bolso as despesas com o “prejuízo”, segundo relatos obtidos pela equipe da coluna.
De acordo com interlocutores do ex-presidente, Bolsonaro até teria condições de bancar a multa, uma vez que arrecadou R$ 17 milhões apenas com doações via pix, mas avalia que isso não seria justo, já que ele participou dos eventos de 7 de Setembro na condição de candidato do PL à reeleição. Para ele, portanto, caberia à legenda arcar com o ônus.
Especialistas e integrantes do TSE consultados pela equipe do blog avaliam que o PL pode, sim, custear o valor da multa — desde que não use recursos públicos do Fundo Partidário.
“O partido é uma pessoa jurídica e não há como você tornar uma pessoa jurídica inelegível”, diz o advogado Renato Ribeiro, coordenador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep).
“Foram réus nesse caso só o candidato à Presidência da República à reeleição e o seu vice, Braga Neto. A condenação recai sobre eles, mas o partido pode assumir essa dívida, desde que faça com recursos oriundos de doações de pessoas físicas, e não recursos oriundos dos cofres públicos.”
A mesma avaliação é compartilhada por um ministro do TSE ouvido em caráter reservado. “Só não pode usar recursos do fundo”, ressalta esse magistrado, apontando que o partido pode promover doações em favor de Bolsonaro.
Para um interlocutor de Bolsonaro, em princípio, “qualquer pessoa pode pagar” a multa.
Em 2015, o TSE decidiu por unanimidade que recursos do Fundo Partidário não podem ser utilizados por um partido político para quitar multas eleitorais aplicadas contra a própria legenda, seu candidato ou filiado. Na época, o tribunal era presidido pelo ministro Dias Toffoli.
Em março deste ano, Bolsonaro foi condenado pelo TSE a pagar R$ 20 mil de multa por fazer propaganda eleitoral antecipada ao convocar uma reunião com embaixadores para atacar a lisura do processo eleitoral – o julgamento que resultou na inelegibilidade por conta do mesmo episódio só seria realizado em junho.
O ex-presidente também foi condenado a pagar R$ 55 mil à Justiça Eleitoral por usar imagens do bicentenário da independência no horário eleitoral, algo que havia sido proibido pelo TSE. Em setembro, o TSE ainda condenou o ex-presidente a pagar R$ 10 mil por impulsionar propagandas negativas de Lula nas redes sociais.
No último dia 31, logo depois do julgamento, a única postagem de Jair Bolsonaro demonstrou preocupação ao postar no X (ex-Twitter) o valor das multas. “Novas multas: – Bolsonaro: R$ 425.600,00 – Braga Neto: R$ 212.800,00”, postou o ex-presidente. O ex-presidente não comentou a segunda condenação à inelegibilidade.
Mesmo cara, a multa pode não ser o fim da história em torno do desvio de finalidade das comemorações do Bicentenário da Independência.
Isso porque o TSE determinou o envio do caso para o Tribunal de Contas da União (TCU), já que foi comprovado desvio de finalidade dos bens, recursos e serviços públicos empregados nos eventos.
Se o TCU se mexer, a conta pode ficar ainda mais salgada para Bolsonaro – e por tabela, para o PL.