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terça-feira 4 de abril de 2023 às 19:10h

Bolsonaro pode ter cometido peculato no caso das joias sauditas, avalia presidente do TCU

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


Bruno Dantas afirmou que ex-presidente terá de provar que desconhecia a regra referente ao recebimento de presentes; ele ponderou que uma possível condenação não cabe à Corte de Contas

O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Bruno Dantas, afirmou nesta segunda-feira, 3, que existe a possibilidade de as investigações em curso sobre o caso das joias sauditas apontarem para a prática de peculato por parte de Jair Bolsonaro (PL). Ele afirmou que os itens serem considerados “personalíssimos”, como defendem aliados do ex-presidente, não bastaria para que eles pudessem ser incorporados ao acervo privado. Para isso, explicou, também precisariam ser de baixo valor.

“O binômio que determina o direcionamento do presente (…) é este: o presente tem de ser personalíssimo e de baixo valor, aí ele pode ir para o acervo pessoal do presidente”, afirmou, em entrevista ao programa Roda Viva, da TV Cultura.

Como mostrou o Estadão, o valor dos três pacotes de joias recebidos por Bolsonaro soma entre R$ 17 milhões e R$ 18 milhões. “O TCU não julga crimes, mas como estudioso do Direito eu sei o que está previsto no Código Penal sobre peculato. Isso vai depender do curso das investigações. Tem um inquérito na Polícia Federal, o Ministério Público está acompanhando também, e a depender do que for encontrado nessas investigações, em tese, poderia ser falado da prática de crime de peculato”, disse.

Dantas afirmou que, para que não fique configurado o peculato, a defesa do ex-presidente deve provar que ele desconhecia a regra que determina que o presente não poderia ser incorporado ao seu acervo privado. “O crime de peculato exige o que os juristas chamam de dolo específico. É preciso que o agente público saiba que aquele bem não poderia ser incorporado ao acervo privado e ainda assim o fez. Vamos analisar a defesa no TCU e ver como a defesa se apresenta também nas instâncias de persecução criminal”, completou.

O TCU não é um tribunal superior, mas sim um órgão de controle que auxilia o Congresso na fiscalização orçamentária do governo. Portanto, não cabe à Corte de Contas emitir sentença ou condenação contra Bolsonaro. O caso está sendo acompanhado pelos órgãos competentes, como o Ministério Público e a Polícia Federal, conforme mencionou o ministro.

Acordos de leniência

Dantas afirmou, ainda, que acordos de leniência como os celebrados no âmbito da Operação Lava Jato “jamais funcionaram corretamente no Brasil”. Ele criticou a atuação do Ministério Público na celebração dos acordos e defendeu o modelo adotado nos Estados Unidos, onde os controladores das empresas que confessaram corrupção são obrigados a deixar os cargos de comando. Contudo, o ministro ponderou que a anulação dos acordos assinados até 2020, como pedem partidos aliados do presidente Lula no Supremo Tribunal Federal (STF), “não é um bom caminho”.

“Nenhuma lei no Brasil dá ao Ministério Público Federal ou qualquer outro Ministério Público competência para assinar acordo de leniência. O que pareceu foi que aquilo ali era muito mais uma jogada de marketing, a Lava Jato precisava de um número para aquilatar a corrupção que corretamente ela estava investigando, e para isso saiu celebrando acordo sem qualquer critério”, afirmou. “Talvez as empresas estejam esquecendo que se os acordos forem anulados elas estarão automaticamente declaradas inidôneas e não vão poder contratar com poder público.”

STF

Questionado sobre sua possível indicação ao Supremo Tribunal Federal, o ministro afirmou que não trabalha para fortalecer seu nome entre os cotados para o cargo, mas que aceitaria a cadeira se fosse indicado pelo presidente Lula. “Cargo de ministro do Supremo não se postula e nem se recusa”, disse. O chefe do Executivo deve indicar dois ministros para a Corte neste ano, com as aposentadorias de Ricardo Lewandowski, em maio, e de Rosa Weber, em outubro.

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