O presidente da República pode indicar o presidente da Petrobras? “Poder, até pode. Mas não deve”. E por quê?
A resposta segundo o jornalista Lauro Jardim em sua coluna no O Globo, está em um artigo inédito do advogado Roberto di Cillo e da diretora do Centro de Estudos em Compliance da FGC, Ligia Maura Costa.
E eles expõe os motivos. O primeiro:
— A Petrobras tem ações negociadas no Brasil, divulga dados e documentos relativos a seus compromissos de governança e voltou recentemente a fazer também parte do Índice de Sustentabilidade (ISE) da B3, intimamente ligado aos princípios ASG (Ambiental, Social e Governança).
E o segundo:
— Se não for por si suficiente o fato de estar ali presente no ISE da B3, que seja pelo fato de a Petrobras estar listada na Bolsa de Valores de Nova Iorque, via ADDS (American Depositary Shares). Há mais de uma década, a empresa se beneficia do acesso ao mercado de capitais dos EUA, na forma de ADSs, inclusive naquela agora talvez esquecida “maior oferta pública de ações da história” em 2010, com base na expectativa de produção do pré-sal e isso quando ainda os princípios ASG (Ambiental, Social e Governança) não eram tão valorizados como são agora.