O telefone celular do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) passará conforme Júlia Cople, do O Globo, por uma perícia do Instituto Nacional de Criminalística, em Brasília, na investigação que apura a inserção de dados falsos de vacinação contra a Covid-19 nos sistemas do Ministério da Saúde. O aparelho foi apreendido pela Polícia Federal durante a operação Venire, deflagrada nesta quarta-feira, sob a suspeita de que as informações do certificado de imunização de Bolsonaro e da filha, Laura Bolsonaro, teriam sido forjadas. A perícia gera apreensão entre aliados do ex-presidente.
A operação foi autorizada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes. Com o aparelho em mãos e mediante autorização judicial, os peritos da Polícia Federal vão poder analisar e extrair informações que podem ser utilizadas posteriormente como provas contra o ex-presidente e o grupo acusado do crime.
O perito em crimes digitais Wanderson Castilho explica que o primeiro passo de uma perícia em celular é fazer uma cópia do equipamento na íntegra, bit por bit (menor unidade de informação que pode ser armazenada ou transmitida em aparelhos do tipo). As informações são, então, colocadas num sistema forense digital que vai indexar todos os arquivos — fotos, vídeos, conversas, entre outros.
— Com isso, os dados são separados em categorias para a posterior análise dos investigadores. Inclusive, por questões de tempo. Aí você tem a cronologia do recebimento de mensagens, ligações, localizações. Além disso, é possível pedir judicialmente ao fabricante o acesso a informações que não estão no celular, mas na nuvem — destaca Castilho.
Todo alvo de mandado busca e apreensão, como foi Jair Bolsonaro na quarta-feira, tem o direito de não fornecer a senha de acesso ao celular. A polícia apreende o aparelho bloqueado. Castilho explica que cabe ao Estado brasileiro ter ferramentas para “quebrar” a senhora e acessar os dados — e com o cuidado de não gerar o apagamento de dados, já que vários sistemas têm medidas de segurança para evitar acessos indevidos, por exemplo, em caso de furtos.
— Todas as informações, para serem usadas num eventual processo, precisam estar íntegras. Quanto mais moderno o aparelho, mais difícil fica. Os fabricantes querem colocar o máximo de segurança. Acessando o celular, você consegue recuperar todos os anos, exceto aqueles que estão criptografados — diz o especialista.
Além disso, o perito ressalta que o acesso ao celular não pode alterar ou adulterar qualquer dado ou informação do aparelho, que é considerado “uma potencial cena de crime”. Caso contrário, todo o trabalho da perícia poderá ser questionado na Justiça e ser rotulado, mais tarde, como prova inválida.
Segundo Castilho, é possível recuperar e extrair para investigações mesmo os arquivos que foram apagados. Isso porque os dados deletados, na verdade, foram apenas desindexados, mas permanecem no aparelho. O perito ressalta que há ferramentas capazes de recuperar dados de uma década atrás. No entanto, o trabalho vai depender da ferramenta usada pela polícia e do aparelho do alvo das buscas.
— Não é tão simples, mas é factível recuperar informações. Já recuperei mensagens de dez anos atrás que estavam em um HD, mas tem coisa que é apagada e, no dia seguinte, não tem mais como recuperar. Como são dados eletrônicos, isso varia bastante — diz Castilho.
Do ponto de vista técnico, o especialista explica que o processo de extração e indexação das informações em categorias dura, em média, de sete a dez dias. Mas o fato de o dono do aparelho não fornecer senha ou haver informações criptografadas podem atrasar o processo. Além disso, a perícia de um celular pode levar de um a dois anos, considerando o volume de análises exigidas dos policiais federais.
Concluída a indexação de fotos, vídeos e conversas, o próximo passo é a análise dos investigadores, ao lado de outros elementos de prova coletados ao longo da apuração. Nesse ponto, a defesa do dono do celular pode pedir, à Justiça, a devolução do celular.
— O que importa não é o aparelho físico, são as informações dentro dele. A partir do momento que os investigadores, de forma legal, fizeram toda a cadeia de custódia do aparelho, ou seja, tomaram todas as medidas jurídicas para que aquelas informações não tenham sido alteradas, a Justiça pode devolver o celular a quem deve — ressalta Castilho.