O governo federal publicou na tarde desta terça-feira (28) no Diário Oficial da União um decreto que estende o veto à entrada de estrangeiros por via aérea no país por mais um mês. Na prática, fica impedida a entrada de não-brasileiros por viagens de avião no país. A medida visa conter a propagação do novo coronavírus no país.
A decisão foi recomendada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e já está valendo a partir desta terça-feira (28). As fronteiras aéreas do país estavam fechadas desde o dia 27 de março.
A portaria interministerial, assinada pelos ministros da Casa Civil, Justiça, Infraestrutura e Saúde, foi publicada no meio da tarde, em edição extra do Diário Oficial da União.
Com a ampliação do prazo, continuam liberados a desembarcarem no país apenas os brasileiros nativos ou naturalizados, ou estrangeiros que cumpram os seguintes requisitos:
– imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro;
– profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado;
– funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro;
– estrangeiro:
a) cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro;
b) cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público; e
c) portador de Registro Nacional Migratório
A proibição também não será aplicada nos casos de transporte de cargas, passageiro em trânsito internacional (desde que não saia da área internacional do aeroporto e que o país de destino admita o seu ingresso) e pouso técnico para reabastecer (quando não houver necessidade de desembarque de passageiros das nacionalidades com restrição).
Ainda de acordo com o texto da portaria, “excepcionalmente, o estrangeiro que estiver em um dos países de fronteira terrestre e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência poderá ingressar na República Federativa do Brasil com autorização da Polícia Federal”. Nesses casos, “o estrangeiro deve dirigir-se diretamente ao aeroporto, deve haver demanda oficial da embaixada ou do consulado de seu país de residência e devem ser apresentados os bilhetes aéreos correspondentes”.