Jair Bolsonaro editou nesta terça-feira (27) uma nova medida provisória para instituir a nova rodada do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que permite a redução da jornada e salário ou a suspensão dos contratos de trabalho, de modo a evitar demissões durante a pandemia.
O programa institui o novo Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que será pago pela União nas hipóteses de suspensão temporária do contrato de trabalho ou redução proporcional de jornada de trabalho e de salário.
O benefício, a ser pago mensalmente, tem como referência a parcela do seguro desemprego a que o empregado teria direito. As medidas se assemelham ao programa editado em 2020.
De acordo com a medida, o novo benefício será pago ao empregado nas hipóteses de suspensão ou redução da jornada de trabalho, independentemente do cumprimento de período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos. Além disso, não impedirá a concessão ou alterará o valor do seguro desemprego a que o empregado vier a ter direito, quando atendidos os requisitos previstos legalmente, no momento de eventual dispensa.
A MP prevê a possibilidade de redução da jornada de trabalho e do salário dos empregados e suspensão temporária dos contratos de trabalho, cumulada com o pagamento do benefício, por até 120 dias. Vale ressaltar conforme publicou a coluna Radar na revista Veja, que alguns requisitos devem ser observados, como a preservação do salário-hora de trabalho, a pactuação de acordo individual escrito entre empregador e empregado e a redução da jornada de trabalho e salário nos percentuais de 25%, 50% ou 70%.
Para garantir recursos ao novo programa, o presidente também editou Medida Provisória que abre crédito extraordinário, no valor de 9,98 bilhões de reais em favor do Ministério da Economia