O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou nesta terça-feira (17) uma medida provisória que altera a lei que trata do tabela do frete pago a transportadores de carga.
A tabela do frete apresenta aos caminhoneiros valores mínimos de referência para o transporte de cargas, levando em consideração fatores que vão desde a remuneração do motorista, os gastos com seguro e as despesas com combustível.
Desde 2018, a lei previa a revisão semestral do valor do combustível considerado na tabela, além da revisão extraordinária desse custo sempre que identificado reajuste no preço do diesel igual ou superior a 10%.
Segundo o Ministério da Infraestrutura, a medida provisória editada por Bolsonaro nesta terça estabelece que essa revisão extraordinária passará, agora, a ser feita sempre que identificado aumento igual ou superior a 5% no valor do diesel.
Em comunicado, da Secretaria-Geral da Presidência da República aponta que a mudança visa “atenuar o impacto da alta dos combustíveis sobre o setor de transporte rodoviário de cargas”.
A redução no “gatilho” para a revisão extraordinária da tabela do frete ocorre durante ano eleitoral e beneficia categoria que o presidente Bolsonaro identifica como parte de sua base de apoio.