O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou uma medida provisória que estabelece um limite em 10,06% o reajuste da taxa de laudêmio pago por imóveis localizados nos chamados terrenos de Marinha, à beira-mar. O ato foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
O laudêmio é uma taxa cobrada anualmente pelo proprietário do imóvel daquele que está arrendando, ou seja, de quem tem domínio útil do imóvel. Geralmente, o valor é cobrado em propriedades da União, da Igreja Católica e da Família Real.
Segundo o Palácio do Planalto, a partir de 2023, “o lançamento dos débitos observará o percentual máximo de atualização correspondente a duas vezes a variação acumulada” do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – considerado a inflação oficial do país – do exercício anterior, ou 10,06%. O menor percentual valerá.