Segundo o portal Metrópoles, a medida leva em conta o estado de calamidade pública reconhecido pelo governo em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
O saque fica disponível para o trabalhador até o dia 31 de dezembro deste ano.
Se o beneficiário tiver mais de uma conta, a MP estabelece uma ordem de saque. Primeiro, o trabalhador poderá retirar o valor de contas vinculadas a contratos de trabalho já extinto, com início pela que tiver o menor saldo.
Depois, é possível sacar das outras contas vinculadas, também seguindo a regra de iniciar por aquela com menor valor depositado.
Os saques seguirão cronograma da Caixa Econômica Federal (CEF), “permitido o crédito automático para conta de depósitos de poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na instituição financeira, desde que o trabalhador não se manifeste negativamente, ou o crédito em conta bancária de qualquer instituição financeira, indicada pelo trabalhador, desde que seja de sua titularidade”.
O trabalhador tem até o dia 30 de agosto para indicar se quer fazer o saque ou não. A instrução ainda será definida pelo operador do FGTS.
Pis/Pasep
MP nº 946 também extingue o Fundo Pis/Pasep e transfere o patrimônio depositado para o FGTS. Com isso, a conta de cada trabalhador do fundo passa a ser remunerada pelos mesmos critérios aplicáveis às contas vinculadas do FGTS.