Nesta terça-feira (17), o presidente Jair Bolsonaro sancionou um projeto de lei que obriga agressores domésticos ou familiares a ressarcirem o Estado pelas despesas com atendimento das vítimas.
O texto do PL altera a Lei Maria da Penha e faz referência aos gastos do SUS (Sistema Único de Saúde) e à oferta de dispositivos de segurança às vítimas de violência – o botão do pânico, por exemplo.
A lei entra em vigor após 45 dias e já deve constar no DOU (Diário Oficial da União) desta próxima quarta-feira (18).
“Os gastos do atendimento prestado pelo SUS, pagos com recursos públicos, também precisam ser objetivo de reparação, do contrário, quem estar assumindo tal responsabilidade, por um ato ilícito, será a sociedade de uma forma geral”, diz o autor do projeto original, deputado federal Rafael Motta (PSB-RN).
O Planalto informou que a nova lei não causará impacto no orçamento da União, já que não cria, nem modifica despesa e tampouco prevê renúncia de receita.