O presidente já havia insinuado no início de agosto que tomaria a decisão, formalizada na Medida Provisória 896/2019, publicada nesta segunda-feira, (9) no Diário Oficial da União (DOU).
A Medida Provisória altera quatro leis, incluindo a Lei de Licitações e a que regula as parcerias público-privadas, para dispor sobre a forma de publicação dos atos da administração pública.
Com a MP, os órgãos federais poderão divulgar avisos, editais, registro cadastral, extratos, minutas e outros documentos relacionados às concorrências públicas apenas na internet e, em alguns casos, no diário de imprensa oficial dos governos. “A exigência legal de publicação pela administração pública federal de seus atos em jornais impressos considera-se atendida com a publicação dos referidos atos em sítio eletrônico oficial e no Diário Oficial da União”, diz um trecho da MP. As informações são do Estadão.