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Sede do Banco Central em Brasília 20/03/2020 REUTERS/Adriano Machado
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segunda-feira 10 de outubro de 2022 às 17:30h

BC antecipa divulgação de propostas para regulamentar nova lei cambial

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O Banco Central divulgou nesta segunda-feira minutas com propostas de normas para regulamentar a nova lei cambial, após concluir consulta pública sobre o tema, ressaltando que a deliberação pela autarquia será feita em 31 de dezembro deste ano, quando entra em vigor a nova legislação.

Não havia exigência de que as propostas para as medidas fossem trazidas a público antes do dia da decisão final sobre as regras, mas o BC optou por trazer logo as informações para preparar o mercado.

“É importante, desde já, que todos os participantes do mercado de câmbio já estejam cientes do caminho endereçado”, disse Eduardo Liberato, assessor sênior da autoridade monetária.

De acordo com o BC, as minutas trazem algumas mudanças em relação ao texto original da consulta pública sobre o tema, feita entre maio e julho deste ano.

Entre as principais alterações, está um maior alinhamento das operações de câmbio às demais operações conduzidas no sistema financeiro, sendo permitida a adoção de formato livre para realização das operações de câmbio, desde que respeitados requerimentos em relação à prestação de informações.

Em outra mudança em relação ao texto original, foi proposta uma equiparação do tratamento das movimentações das contas de depósito em reais de estrangeiros ao das contas de brasileiros mantidas nas instituições que operam no mercado de câmbio.

O BC informou ainda que serão consolidados em uma norma os critérios a serem adotados em relação às informações e aos documentos para prevenção à lavagem de dinheiro e de combate ao financiamento ao terrorismo.

Segundo a nota da autarquia, as minutas divulgadas nesta segunda-feira também contemplam propostas já previstas anteriormente no texto da consulta pública.

Entre elas, está uma revisão ampla das exigências previstas em negociações no mercado de câmbio, em especial daquelas necessárias para supervisão e produção de estatísticas.

As minutas ainda simplificam a classificação das operações de até 50 mil dólares, que passam a ter dez códigos para indicação da finalidade –hoje, há mais de 180 códigos, independentemente do valor da operação.

“Com a futura regulamentação, haverá mais agilidade para os pagamentos e recebimentos internacionais a partir da adoção de medidas como a simplificação do processo de classificação da finalidade das operações cambiais e o livre formato para realização dessas operações”, disse o BC.

Segundo a autarquia, as minutas trazem melhoria ao ambiente de negócios no país e benefícios para cidadãos e empresas que precisam enviar ou receber recursos do exterior.

Liberato ressaltou que os textos das minutas serão levados para deliberação do BC em 31 de dezembro no mesmo formato do apresentado nesta segunda, sem alterações.

Até o fim do ano, a autoridade monetária ainda fará deliberação sobre a regulamentação de capitais estrangeiros no país nas modalidades de investimento estrangeiro direto e de crédito externo, temas debatidos em outra consulta pública. Segundo Liberato, o BC também pretende antecipar a apresentação das propostas nessa área, podendo divulgar minutas nas próximas semanas.

Em relação aos próximos passos para o tema, o BC disse que fará em 2023 uma ampla revisão da classificação das operações de valor acima de 50 mil dólares.

Segundo a nota, também serão aprofundadas a partir do próximo ano discussões sobre regras do mercado interbancário de câmbio, compensação privada de créditos no mercado de câmbio, prazos para operações desse tipo e estipulação de pagamento em moeda estrangeira de obrigações exequíveis no território nacional.

Em dezembro de 2021, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei de modernização da regulação cambial do país. A norma simplifica entrada e saída de dólares do país e elimina restrições para exportadores usarem livremente seus recursos, podendo também ampliar o espaço para a atuação de fintechs no mercado de câmbio, entre outras medidas.

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