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O novo presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso - Foto: Nelson Jr./SCO/STF
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terça-feira 17 de outubro de 2023 às 06:28h

Barroso remarca julgamento sobre correção do FGTS para o dia 8 de novembro

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, adiou para o dia 8 de novembro a retomada do julgamento da ação que discute o índice de correção a ser aplicado nas contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

A retomada da análise do caso estava prevista para esta quarta-feira (18), mas foi remarcada depois de uma reunião de Barroso com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Também participaram do encontro o advogado-geral da União, Jorge Messias, os ministros Jader Filho (Cidades) e Luiz Marinho (Trabalho e Emprego), e a presidente da Caixa, Rita Serrano.

Segundo o STF, no encontro, os ministros de Lula “apontaram preocupações de natureza fiscal e social a respeito do julgamento sobre a correção do FGTS”.

Ainda de acordo com a Corte, ficou acertado na reunião que os ministros do governo vão apresentar, até dia 8 de novembro, novos cálculos sobre os impactos do julgamento “em busca de uma solução”.

O caso está parado desde abril depois de um pedido de vista do ministro Nunes Marques.

Correção do FGTS

Apresentada pelo partido Solidariedade em 2014, a ação questiona o modelo atual de reajuste dos valores depositados no fundo, que hoje é remunerado com base na chamada Taxa Referencial (TR) – um tipo de taxa de juros criada na década de 1990, que é usada como parâmetro para algumas aplicações financeiras.

Pelas regras em vigor, o FGTS tem um rendimento igual ao valor da TR mais 3% ao ano. A TR atualmente está em 0,32% ao mês, mas o índice pode mudar, pois é formado por uma série de variáveis. Já a poupança atualmente tem remuneração de 0,6% ao mês.

Até o momento, dois ministros – Luís Roberto Barroso, relator, e André Mendonça – votaram a favor da definição de que a remuneração do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança.

O FGTS foi criado em 1966 com o objetivo de proteger os empregados demitidos sem justa causa.

Relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou em seu voto que a eventual mudança na correção do FGTS deve ser aplicada só a partir da conclusão do julgamento no Supremo.

Perdas do passado, caso a taxa seja alterada, devem ser resolvidas pelo Legislativo ou por negociação coletiva com o Executivo, na avaliação do ministro.

Na ocasião do julgamento em abril, o Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) disse que mais de 200 mil ações estão suspensas e aguardando este julgamento do STF.

À época, a Advocacia-Geral da União afirmou ao STF que o impacto do julgamento é de R$ 661 bilhões, sendo que a Caixa teria cerca de R$ 118 bilhões disponíveis em caixa para o fundo. A PGFN fala em um impacto de R$ 400 bilhões.

“A diferença entre o potencial impacto ao FGTS (R$ 661 bilhões) e o seu patrimônio líquido poderia resultar na necessidade de aporte da União em aproximadamente R$ 543 bilhões”, diz a AGU.

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