O Supremo Tribunal Federal (STF) atingiu nesta última quarta-feira (15) os votos necessários para manter a liminar expedida pelo ministro Luís Roberto Barroso, que determinou no último sábado (11) a obrigatoriedade do passaporte da vacina para viajantes que ingressarem no Brasil. Pelo voto proferido por Barroso, porém, a apresentação do comprovante poderá ser substituída por apresentação de um teste negativo seguido de quarentena de cinco dias, que só se encerraria com outro teste negativo. Isso vale para os brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, em caso de recusa na apresentação do comprovante. Já para os estrangeiros que vivem fora, não há essa opção.
O entendimento de Barroso foi seguido por mais cinco colegas da Corte. Até o momento, já votaram o relator, Barroso, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Edson Fachin e o presidente Luiz Fux, totalizando seis votos. Nenhum ministro votou contra até esta tarde.
Na prática, a medida fica mais parecida com a regra que havia sido prevista pela gestão Jair Bolsonaro, que abria a brecha de quarentena de cinco dias, seguida de apresentação de testes negativos, para não vacinados. A diferença é que a norma do governo federal não fazia distinção entre brasileiros e estrangeiros. Bolsonaro é opositor do passaporte da vacina, medida adotada em vários países do mundo e defendida por especialistas para conter a transmissão do vírus.
O recuo tem como pano de fundo o fato de brasileiros não poderem ser impedidos de entrar no Brasil, segundo interlocutores do ministro. Na terça, Barroso já havia dito que a regra só era válida para quem viajasse depois de terça-feira, 14, para não surpreender passageiros que tivessem embarcado sem conhecimento da medida. O julgamento acontece no plenário virtual do STF (plataforma em que os votos são apresentados remotamente) e vai até às 23h59 de amanhã, quinta-feira, 16. Na sexta-feira, 17, o Supremo entra em recesso.