Brasília, 30 de junho de 2022 – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Roberto Barroso prorrogou até o dia 31 de outubro a ADPF 828, que suspende despejos e desocupações durante a pandemia. A prorrogação anterior era válida até o dia 30 de junho. A decisão afeta 142.385 mil famílias em todo o país, segundo a Campanha Nacional Despejo Zero. Barroso aponta a necessidade da prorrogação pela alta no número de infecções e óbitos pela COVID-19.
“Após um período de queda nos números da pandemia, este mês houve nova tendência e alta. Em 28.06.2022, a média móvel registrou 198 mortes diárias, tendo-se verificado alguns dias com mais de 300 mortes por Covid-19 na última semana. Entre 19 e 25.06.2022, o Brasil teve a semana epidemiológica com mais casos desde fevereiro, com 368.457 infecções pela doença em todo o território nacional”.
Na decisão, Barroso determina que os governos Federal, Estaduais e Municipais se abstenham de qualquer ato que viole “a saúde pública, o direito à moradia, o direito à educação, os direitos da infância e da adolescência, bem como o direito à cidade diante do cenário social e econômico atual.
O ministro também determina que os governos promovam o levantamento das famílias existentes, a fim de garantir moradia digna, resguardando a unidade familiar, para mitigar e resolver os problemas referentes às crianças e aos adolescentes que vivem em ocupações; que se criem Planos Emergenciais de Moradias Populares em caráter provisório, com estruturas sanitárias e de fácil acesso aos aparelhos urbanos, para garantir a subsistência das famílias, devendo garantir o amplo debate para com as famílias, bem como a participação social, nos moldes do Estatuto da Cidade, com envio ao STF para conhecimento e controle; e que sejam criadas, em no máximo 60 (sessenta) dias Políticas Públicas de moradias populares em caráter Permanente, com o devido debate com a sociedade, buscando resguardar a ampla participação social das tomadas de decisões com poder de veto popular, sob pena de nulidade dos atos administrativos;
Com a prorrogação, cerca de meio milhão de pessoas ficam protegidas do risco de perderem o teto. Entre elas, 97.391 são crianças e 95,1 mil idosas. Tudo isso em um contexto em que seis a cada 10 famílias no Brasil não têm acesso pleno à comida e, muitas vezes, precisam escolher entre comer e ter um teto.
“Prorrogar essa ADPF não é apenas um gesto humanitário, mas um ato de proteção da vida dos inúmeros brasileiros que foram, e estão sendo, a cada dia, esquecidos por aqueles que deveriam zelar pela vida e dignidade. A decisão do Ministro Barroso é uma importante ferramenta para que mais de 560 mil pessoas sejam protegidas contra os despejos, em meio a uma pandemia que não acabou, à fome crescente, preços de comida nas alturas e uma crise que não se resolverá rapidamente”, afirma Benedito Roberto Barbosa, advogado popular da Campanha Despejo Zero
Na última quarta-feira, a Campanha Nacional Despejo Zero estimulou um twittaço nas redes sociais, e a #BrasilPorDespejoZero ficou entre os assuntos mais comentados do twitter.