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quarta-feira 30 de dezembro de 2020 às 16:23h

Barroso paralisa processo de candidato que se beneficiaria da suspensão de trecho da Ficha Limpa

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, decidiu nesta quarta-feira (30) paralisar mais um processo que pede à Corte a liberação de registro de candidatura com base em decisão do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF).

O caso é do candidato Julio Cesar Evaristo de Souza, Julio Fessô, candidato a vereador em Belo Horizonte (MG).

No dia 19 de dezembro, Nunes Marques suspendeu trecho da Lei da Ficha Limpa segundo o qual a punição de oito anos de inelegibilidade para políticos condenados começa a ser contada somente depois do cumprimento da pena. Conforme Nunes Marques, a decisão se aplica somente a candidaturas para as eleições de 2020 ainda pendentes de análise pelo TSE e pelo STF.

O ministro do Supremo afirmou posteriormente em despacho no mesmo processo conforme o G1, que o presidente do TSE poderia analisar casos concretos e avaliar a necessidade de paralisá-los até posterior decisão do plenário do STF.

A suspensão deste segundo processo, determinada por Barroso, vale até que o plenário do Supremo julgue em definitivo ação do PDT que motivou a decisão de Nunes Marques.

Na decisão desta quarta, o ministro afirmou que sua decisão não antecipa seu entendimento sobre a questão.

“Registro, por fim, que a questão de fundo objeto da ADI nº 6630, a meu ver, merece ser revisitada no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Assim, a decisão ora proferida não antecipa, de modo algum, entendimento de mérito sobre a matéria, que deverá ser detidamente examinada na instância própria”.

O ministro ponderou ainda que decisões que declaram que determinada lei não está de acordo com a Constituição não têm efeitos automáticos em casos concretos.

“É bem de ver que eventual declaração de inconstitucionalidade em tese, no âmbito de uma ação direta, não produz efeitos imediatos e automáticos sobre as situações subjetivas versadas em outros processos judicial. É imperativo verificar se as demais circunstâncias afetas a cada caso comportam os efeitos do pronunciamento abstrato”.

Histórico

O presidente do TSE já tinha tomado decisão semelhante no último sábado (26), no caso envolvendo o candidato Sebastião Zanardi (PSC), que foi eleito para a prefeitura de Pinhalzinho (SP) com 55,86% dos votos válidos. Zanardi teve registro indeferido por ainda se encontrar dentro do prazo de inelegibilidade previsto na lei. Com isso, Zanardi não pôde ser diplomado.

Ao TSE, os advogados argumentaram que o candidato cumpre os requisitos para ser beneficiado pela decisão de Nunes Marques, uma vez que foi condenado em agosto de 2012 — portanto, já se teriam passado oito anos.

Mas Barroso manteve a candidatura barrada. O presidente do TSE disse que a decisão individual de Nunes Marques não gera uma liberação automática de candidaturas e cada caso tem de ser analisado individualmente.

Segundo o presidente do TSE, a decisão no tipo de ação analisada por Marques “não produz efeitos imediatos e automáticos sobre as situações subjetivas versadas em outros processos judiciais”.

Barroso afirmou que, “diante disso, afigura-se como medida de prudência aguardar nova manifestação do Supremo Tribunal Federal antes de se examinar o presente pedido de tutela cautelar”.

O presidente do TSE afirmou que os argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral da República em recurso contra a decisão de Nunes Marques são consistentes e mostra relevantes dificuldades para a manutenção da medida.

Recurso da PGR

O ministro Nunes Marques pediu que o PDT, autor da ação, se manifeste sobre o recurso da Procuradoria-Geral da República.

O recurso, assinado pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, apresenta cinco “obstáculos jurídicos” contrários à medida que reduz o tempo de inelegibilidade de políticos condenados.

Entre esses obstáculos, a PGR destaca que Nunes Marques não poderia ter suspendido o trecho porque mudanças em regras eleitorais só podem valer se forem estabelecidas ao menos um ano antes do pleito, de acordo com a regra constitucional da anualidade eleitoral.

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