Após o desembargador Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, remeter à 1ª Turma da corte a análise do pedido de liberdade apresentado pela defesa de Michel Temer (MDB), cresceu a possibilidade de os advogados apresentarem um habeas corpus diretamente ao Supremo Tribunal Federal.
Em função de uma série de variáveis processuais, três ministros têm condições de analisar um eventual pedido da defesa de Temer: Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes. O que está em jogo é a chamada prevenção, termo jurídico que diz respeito à competência que um juiz tem para analisar um assunto por ter sido o primeiro a julgá-lo.
A especialista em Direito Penal Sylvia Urquiza aposta que o ministro Luís Roberto Barroso é quem será o responsável. “Foi Barroso quem determinou a remessa à Justiça Federal do Rio de Janeiro dos fatos que levaram o ex-presidente à prisão”, lembra a advogada.
O advogado Armando Mesquita Neto, também especialista na área, argumenta que o qualquer pedido deverá ser enviado ao gabinete do ministro Edson Fachin, pois atuou nos processos decorrentes da Operação Radioatividade, que já apurou, na Justiça Federal do Rio, desvios na Eletronuclear.
Já o advogado criminalista e constitucionalista Adib Abdouni acredita que o ministro Gilmar Mendes entra na lista. Isso porque, segundo ele, Gilmar “já julgou na Operação Lava Jato pedido de habeas corpus do ex-governador do Rio, Sérgio Cabral, em acusações relacionadas às obras da Usina de Angra 3”.
O criminalista Daniel Leon Bialski concorda com Abdouni: “O ministro Gilmar Mendes é o prevento [tem a competência] da Operação Lava Jato para todos os casos do Rio de Janeiro em que há conexão com o juiz Marcelo Bretas. Esta mesma prevenção acaba tramitando no STJ e também no Supremo”.
Para a constitucionalista Vera Chemin, tanto Fachin quanto Barroso poderão ser os preventos. Para ela, a maior possibilidade seria Fachin. “Ele foi o relator dos inquéritos quando Temer ainda era presidente da República”, diz. Chemin afirma também que “é possível que seja remetido ao ministro Barroso, uma vez que foi ele quem remeteu os autos de inquéritos para a primeira instância quando Temer já tinha saído da Presidência”.
O advogado Everton Moreira Seguro, especialista em direito penal, afirma que o mais adequado seria um sorteio. “Apesar de existirem diversos entendimentos e dúvidas sobre qual ministro do STF irá apreciar o habeas corpus de Temer, deve ser levado em consideração que alguns ministros apreciaram partes de operações relacionadas a fatos que foram alvo da prisão de Temer, relativos à época que ele ainda era presidente”.