quarta-feira 25 de dezembro de 2024
Foto: Reprodução/STF
Home / DESTAQUE / Barroso concede a Carlos Wizard direito de ficar em silêncio na CPI da Covid
quinta-feira 17 de junho de 2021 às 05:20h

Barroso concede a Carlos Wizard direito de ficar em silêncio na CPI da Covid

DESTAQUE, JUSTIÇA, NOTÍCIAS


O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quarta-feira (16) ao empresário Carlos Wizard o direito de ficar em silêncio e não produzir provas contra si no depoimento à CPI da Covid.

O depoimento está marcado para esta quinta-feira (17). No entanto, conforme o G1, a defesa de Wizard pediu à CPI que ele fosse ouvido por meio virtual, porque está nos Estados Unidos acompanhando o tratamento de saúde de um familiar.

A proposta, contudo, foi rejeitada pela comissão, que aprovou a quebra dos sigilos do empresário. Além disso, o presidente da CPI, Omar Aziz (PSD-AM), afirmou existir a possibilidade de ser pedida a condução coercitiva dele.

Integrantes da CPI aprovaram a convocação de Wizard em razão da suspeita de que ele integre o “gabinete paralelo” que teria assessorado o presidente Jair Bolsonaro em assuntos relacionados à pandemia.

Também nesta, quarta o ministro Gilmar Mendes, do STF, autorizou Alexandre Figueiredo Costa Silva Marques, auditor do Tribunal de Contas da União (TCU), a ficar em silêncio. O depoimento dele também está marcado para esta quinta-feira.

A decisão de Barroso

Ao analisar o pedido da defesa de Carlos Wizard, Barroso decidiu:

  • A CPI deve dispensar Wizard de responder sobre fatos que ‘impliquem autoincriminação’;
  • A CPI não pode adotar medidas restritivas de direitos ou privativas de liberdade;
  • A CPI deve conceder ao empresário “tratamento próprio à condição de investigado”;
  • Wizard não precisa assinar termo de compromisso na condição de testemunha;
  • Wizard pode ser acompanhado por advogado e manter ‘comunicação reservada’ com a defesa.

Na decisão, Barroso afirmou que o direito a não produzir provas contra si pode ser invocado no contexto da CPI.

“O privilégio de não-auto-incriminação é plenamente invocável perante as Comissões Parlamentares de Inquérito, representando direito público subjetivo colocado à disposição de qualquer pessoa”, escreveu.

A defesa do empresário chegou a pedir que também fosse concedido a Wizard o direito de não comparecer à CPI. Barroso, no entanto, entendeu que cabe ao Senado:

  • definir o modelo do depoimento.
  • decidir se dispensa o comparecimento.

Luís Roberto Barroso, portanto, não concedeu a Wizard o direito de não comparecer à CPI.

O que argumentou a defesa

No pedido ao STF, a defesa declarou que Wizard tem sido alvo de ameaças de condução coercitiva, e que pode ter seu passaporte retido ao retornar ao país.

“O paciente está sujeito a graves consequências de sua negativa de comparecer ao depoimento, de sua negativa em responder as perguntas que entenda lhe possam prejudicar, tais como ameaças de ser conduzido para depor ou, até mesmo, de ser preso por desobediência ou falso testemunho”, disse a defesa.

Veja também

Overclean: Vereador baiano preso devido operação envia mensagem de fim de ano: ‘Boas Festas’

O vereador Júnior Figueiredo (PSDB), que foi preso durante o cumprimento da primeira fase da …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!