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domingo 25 de julho de 2021 às 13:10h

Banida desde 2015, doação eleitoral de empresas volta à pauta com Fundão

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O presidente Jair Bolsonaro vem afirmando, nos últimos dias, que vai vetar a criação do novo fundo eleitoral aprovado pelo Congresso no âmbito da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) neste mês. Calculado pelos técnicos do Legislativo em R$ 5,7 bilhões, o chamado Fundão tem entre suas causas a proibição das doações de campanha por parte de empresas, determinada em 2015 pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Esta vedação às contribuições privadas, contudo, não é novidade. Na primeira eleição presidencial direta após o regime militar, em 1989, as empresas não podiam fazer doações. E foram justamente as suspeitas sob aquele modelo, que estaria facilitando práticas como o caixa dois, que levaram o Congresso a decidir, em 1993, autorizar que pessoas jurídicas financiassem partidos e candidatos.

Quando, em 2015, proibiu as doações privadas, por 8 votos a 3, o Supremo concordou com os argumentos da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de que o sistema vinha prejudicando a democracia por abrir brecha para que os políticos eleitos ficassem presos aos interesses dos empresários que os financiaram.

Aquela decisão, no entanto, deixou pontas soltas que são relembradas sempre que o Congresso decide aumentar a quantidade de dinheiro público no processo eleitoral. Depois da criação do fundo eleitoral, em 2017, o valor só fez subir: foi de R$ 1,7 bilhão nas eleições presidenciais de 2018, subiu para R$ 2 bilhões em 2020 e pode praticamente triplicar no ano que vem.

O ministro do STF Gilmar Mendes, um dos votos vencidos no julgamento, foi ao Twitter para reforçar os argumentos contra a proibição da doação de empresas. “Em 2015, quando o STF proibiu a doação de PJs [pessoas jurídicas] nas eleições, alertei para o risco de inflação exorbitante do fundão. Ao invés, deveríamos fortalecer a fiscalização dos gastos de campanha (historicamente frágil). Em um sistema complexo, não há fórmulas prontas e nem almoço grátis”, escreveu.

Disparidade

Na primeira eleição com fundo eleitoral, em 2018, a verba de R$ 1,7 bilhão foi dividida entre 35 partidos conforme a representatividade das siglas na Câmara e no Senado. Com aquela configuração, o MDB ficou com a maior fatia: R$ 230,9 milhões, ou 13,4% do total. Em seguida vieram o PT, com R$ 212,2 milhões, e o PSB, com R$ 185,8 milhões.

Já o PSL, que abrigou a candidatura de Bolsonaro, levou apenas R$ 9,2 milhões naquele ano. Quase inexistente enquanto força no Congresso até ali, o partido recebeu menos do que 23 legendas. Naquela campanha, Bolsonaro declarou ao TSE ter gasto apenas R$ 2,45 milhões. A quantia é, por exemplo, menor que um centésimo do que a ex-presidente Dilma Rousseff declarou ter gasto para se reeleger em 2014.

Bolsonaro e sua base, no entanto, alteraram radicalmente o panorama do fundo eleitoral para a disputa municipal de 2020. A arrecadação do PSL, que àquela altura tinha uma bancada com mais de 50 deputados na Câmara, saltou de R$ 9,2 milhões em 2018 para R$ 199 milhões no ano passado.

A legenda foi a segunda que mais recebeu recursos, ligeiramente atrás do PT, que ficou com R$ 201,3 milhões. Já partidos como MDB e PSDB, que sofreram um baque nas urnas, viram a arrecadação encolher.

Desde que deixou o PSL, ainda no final de 2019, Bolsonaro vive um dilema. Ele não conseguiu fazer decolar a criação do Aliança pelo Brasil, idealizado por ele e pelos aliados, e continua sem partido a 15 meses das eleições do ano que vem. Suas negociações mais recentes, com o Patriota, foram atrapalhadas por disputas internas na legenda e, até o momento, não avançaram.

A distribuição do Fundão - Arte/UOL - Arte/UOL

Histórico

A Constituição de 1988 não determinou regras rígidas para o financiamento eleitoral. Por essa razão, a proibição de doações de empresas nas eleições presidenciais do ano seguinte estava em vigor com base em leis da época da ditadura, que regulavam eleições locais. … – Veja mais em https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2021/07/25/historico-financiamento-eleitoral.htm?cmpid=copiaecola

Três anos depois, porém, o Congresso abriu uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para investigar as relações entre o ex-presidente Fernando Collor e o empresário Paulo César Farias, o PC Farias. No último de seus dez capítulos, o relatório final da CPI chegou à conclusão de que a proibição das doações privadas foi um dos fatores responsáveis pelo esquema que levaria ao impeachment de Collor.

“Como fundamento principal dessas críticas, estava a necessidade de legalização das doações privadas, que contribuíram para a moralização e a transparência das contas apresentadas”, explica a professora Lara Marina Ferreira, especialista em direito eleitoral, em um estudo sobre financiamentos de campanha no Brasil publicado pelo TSE em 2011.

Devido a essas conclusões, os parlamentares aprovaram em 1993 uma lei autorizando as doações privadas para as eleições presidenciais do ano seguinte, que elegeram Fernando Henrique Cardoso. À época já existia o fundo partidário, que é pago anualmente às legendas, mas os valores ficavam muito abaixo do necessário para grandes campanhas.

Valores em escalada

Em 1995 e 1997, outras duas leis regularam a forma de financiamento eleitoral que perdurou no Brasil até 2015: tanto empresas quanto pessoas físicas estavam autorizadas a doar aos candidatos, que ainda poderiam contar com verbas do fundo partidário.

O preço de campanhas de grande porte, porém, subia sem parar: Segundo dados do TSE, nas eleições municipais de 2004 os candidatos registraram uma arrecadação total de R$ 1,67 bilhão. Oito anos depois, no pleito municipal de 2012, o total doado chegou a quase R$ 6 bilhões.

Timeline do Fundão - Arte/UOL - Arte/UOL

Um ano antes, em 2011, a OAB já entrava no STF com a ação que acabaria derrubando a possibilidade de doações privadas. A entidade argumentava, em linhas gerais, que a possibilidade de doações empresariais permitia a “contaminação da máquina pública pelas relações pouco republicanas travadas entre os políticos e os financiadores das suas campanhas”.

A OAB não defendia, à época, que o financiamento das eleições fosse exclusivamente público, mas que “devem ser estabelecidos limites e restrições significativas ao seu financiamento privado”. O STF, porém, não adotou um meio termo: por 8 votos a 3, a Corte proibiu totalmente as contribuições de empresas, em qualquer quantia.

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