Alguns bancos já estão tirando dos seus pacotes de serviços as operações via Documento de Ordem de Crédito (DOC) para pessoas físicas e jurídicas. Das cinco maiores instituições do país, o Itaú e Santander já desativaram esse tipo de transferência aos seus clientes.
O Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Bradesco já informaram aos clientes a data de descontinuidade do serviço.
Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), os bancos deveram deixar de oferecer o DOC aos seus clientes até o dia 29 de fevereiro de 2024.
Criado em 1985 pelo Banco Central (BC), o DOC perdeu espaço para formas mais rápidas e mais baratas de transferência de recursos.
O uso dessas operações vem caindo nos últimos anos, principalmente após o lançamento do Pix, em novembro de 2020.
Levantamento feito pela Febraban sobre meios de pagamento com base em dados divulgados pelo BC mostra que as transações via DOC em 2022 somaram 59 milhões de operações, apenas 3,7% do total de 63,071 bilhões de operações realizadas no ano.
O DOC ficou bem atrás dos cheques (202,8 milhões), TED (1,01 bilhão), boleto (4 bilhões), cartão de débito (15,6 bilhões), cartão de crédito (18,2 bilhões) e do Pix, a escolha preferida dos brasileiros, com 24 bilhões.
Além do DOC, serão descontinuadas as operações de Transferência Especial de Crédito (TEC), feitas exclusivamente por empresas para pagamento de benefícios a funcionários.
Segundo informações da Febraban, a extinção das duas modalidades de meio de pagamento também foi motivada pela experiência e o custo-benefício aos clientes.
Outras modalidades de operação oferecem o mesmo serviço de maneira instantânea, a exemplo da Transferência Eletrônica Disponível (TED), e sem custo, no caso do Pix, nas transações de menor valor.
Isaac Sidney, presidente da Febraban, destacou que, com o surgimento do Pix e a alta movimentação bancária com menores taxas, operações como TEC e DOC deixaram de ser a primeira opção dos clientes.
“A Febraban e os bancos estão constantemente avaliando a modernização e atualização de todos os meios de pagamentos utilizados no país, a fim de melhorar a conveniência para os clientes”, afirma.
Tanto na TEC quanto o DOC, o valor máximo transacionado é de até R$ 4.999,99, que pode ser agendado para beneficiar outra conta, inclusive de um banco diferente.
As movimentações feitas por meio do DOC são efetivadas um dia depois do banco receber a ordem de transferência, enquanto a TEC garante a transferência de recursos até o final do mesmo dia em que foi dada a ordem.
A diferença entre as operações é que a TEC possibilita ao emissor transferir recursos para diferentes contas ao mesmo tempo, o que não é possível no caso do DOC.
Com relação a tarifas, cada banco institui o valor cobrado pelas transações em seus diferentes canais de atendimento ao cliente.
Bancos
O Santander informou que encerrou o serviço de DOC no dia 31 de agosto.
O Itaú esclareceu que a modalidade de transferências foi totalmente desligada para o público de pessoas físicas em janeiro de 2023. Em nota, o banco disse que, desde o início do segundo semestre de 2022, as transações nos canais físicos e digitais foram desligadas.
A Caixa Econômica Federal explicou que seguirá o cronograma de encerramento do serviço de emissão de DOC, conforme estabelecido pela Febraban.
“A opção de realizar emissões de DOC ficará disponível em todos os canais até 15 de janeiro de 2024, sendo possível agendar emissões até essa data, com efetivação até 29 de fevereiro de 2024. A partir de 01 de março de 2024, o serviço de emissão de DOC será encerrado.”
No Banco do Brasil, o serviço será prestado conforme os limites de data abaixo:
- Pessoa física: envio e agendamento de DOC até 15 de outubro de 2023 (o Banco já iniciou a comunicação aos clientes a respeito do encerramento do serviço);
- Pessoa jurídica: envio e agendamento de DOC até 15 de janeiro de 2024;
- Fechamento pelos bancos dos sistemas de recebimento e processamento do DOC 29 de fevereiro de 2024 (DOC agendado).
O Bradesco informou à CNN que vai seguir o cronograma divulgado pela Febraban.
Encerramento das funções
Prazo para encerramento da oferta dos serviços DOC aos clientes:
- Pessoas física e jurídica: ofertar o serviço de emissão e agendamento de DOC até 15 de janeiro de 2024, às 22 h;
Prazo para encerramento do envio de DOC emitido por pessoa física ou jurídica:
- DOC realizado até 15 de janeiro de 2024 por pessoa física ou por pessoa jurídica poderá ser agendado para envio até a data de fechamento do sistema em 29 de fevereiro de 2024.
Fechamento pelos bancos dos sistemas de recebimento e processamento do DOC/TEC:
- Os bancos têm até fevereiro de 2024 para extinguir as operações. O prazo considera a necessidade dos bancos não emissores manter seus sistemas de recebimento ativos para processar DOCs e TECs.