Os bancos poderão estender o prazo de carência das operações do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) de oito para 11 meses. A mudança no texto do regulamento foi aprovada pela Assembleia de Cotistas do Fundo de Garantia de Operações (FGO) por sugestão da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, do Ministério da Economia.
As empresas que desejarem prorrogar a carência da linha do Pronampe devem procurar as instituições financeiras com as quais foram firmados os contratos de crédito.
A mudança no prazo da carência não necessita de ajuste legislativo, porque o trecho foi vetado na Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e reajustado no regulamento do FGO.
Pronampe
O Pronampe é o maior programa de crédito para micro e pequenas empresas da história. Instituída pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e administrada pela Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, a iniciativa foi responsável por fazer chegar mais de R$ 37 bilhões na ponta, direto nas mãos de quase 520 mil micro e pequenos empreendedores. Com isso, as operações de crédito puderam ser utilizadas para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento.
Isso significa que as micro e pequenas empresas usaram os recursos em investimentos – aquisição de máquinas e equipamentos ou reformas – ou para despesas operacionais, como salário dos funcionários, pagamento de contas (água, luz, aluguel), além de compra de matérias primas e mercadorias.