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terça-feira 2 de maio de 2023 às 07:38h

Bancada Evangélica orienta voto contrário ao PL da Fake News, chamada de ‘PL da Censura’

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A Frente Parlamentar Evangélica (FPE) emitiu uma nota orientando a todos os deputados que fazem parte da bancada que votem contra ao Projeto de Lei 2630/2020 chamado de PL da Censura.

O presidente da FPE, deputado federal Eli Borges (PL-TO), escreve que a entidade vê com preocupação o relatório final elaborado pelo deputado comunista Orlando Silva (PCdoB-SP).

“Embora haja a inclusão de princípio replicando o direito constitucional à liberdade religiosa em toda sua expressão, é válido observar que o texto mantém em suas regras diversos dispositivos que penalizam a pluralidade de ideias e sobretudo os valores cristãos”, diz trecho da nota.

Críticos ao PL entendem que ele abre precedentes para calar opositores políticos, além de impedir a pregação do Evangelho, pois qualquer pessoa poderia denunciar publicações que sejam consideradas como crime de ódio.

“Ainda mais, nos causa espanto que haja um cheque em branco para o executivo regular por DECRETO os procedimentos dos meios de comunicação disponíveis (conforme nova redação sugerida para o artigo 319 do CPP – avocado pelo artigo 58 do PL 2630/2020).Por fim, ressaltamos que mais de 40% dos artigos do relatório não tenham sido objeto de audiência pública, tendo sido adicionados nesta legislatura, quando não houve nenhum debate. Nós da FPE temos plena consciência de quem nos levou à Brasília e qual a nossa principal missão”, completa o texto.

Eli Borges também nega que tenha fechado questão favorável ao projeto, como muitos sites noticiaram. Segundo ele, os jornalistas que publicaram tais informações erraram.

“A FPE é um grupo composto por membros de vários partidos, entendemos e respeitamos as posições nos encaminhamentos das votações dentro das siglas partidárias. No entanto, a FPE entende que a defesa de suas pautas ligadas à Fé Cristã, são inegociáveis, e o Parlamentar genuinamente cristão compreende isso, e nunca negociará o sagrado direito de garantir a liberdade religiosa e democrática, individual e coletiva conforme preceitua a Carta Magna”.

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