A postagem de um vídeo pornográfico pelo presidente Jair Bolsonaro configura quebra de decoro e pode justificar um processo de impeachment. É o que afirma Miguel Reale Júnior, um dos autores do pedido que levou a saída de Dilma Rousseff (PT) do cargo.
A lei 1.079 de 1950, que define os crimes de responsabilidade do presidente da República, afirma que é crime contra a probidade na administração “proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo”.
Segundo o advogado, conceito de decoro requer a decência, compostura, respeito ético e moral e, também, a discrição de quem ocupa um cargo público.
“O que eu destaco é a absoluta desnecessidade de enviar este vídeo abjeto ao povo brasileiro para denunciar algo que tinha sido visto, previamente, por algumas centenas de pessoas. Um auxiliar, reservadamente, poderia fazer isso junto à autoridade policial. Com a divulgação, ele deu exposição a um fato restrito, sem nenhuma necessidade: ou seja, ampliou o ato. Algo que seria visto por algumas pessoas foi visto pelo Brasil inteiro”, declarou Reale Júnior.
Segundo o artigo 234 do Código Penal, a pena de quem pratica ato obsceno em lugar público é de três meses a um ano de detenção. Já para quem compartilha, a pena é de seis meses a dois anos. Ainda de acordo com Miguel Reale Júnior, as contas de Bolsonaro do Twitter são vistas como meios de comunicação oficiais do governo.
” Não existem dois Jair, o que está no Twitter e o que está no Planalto. É uma coisa só”, indicou.