Senado aprovou projeto nesta quinta alterando o artigo 154 do Código de Trânsito Brasileiro
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado aprovou nesta quinta-feira (23) um projeto de lei que obriga as auto-escolas a oferecerem carros adaptados para alunos com deficiência. A proposta segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em caráter terminativo.
A proposição do senador Romário (Pode-RJ) determina que os Centros de Formação de Condutores devem oferecer, para cada vinte veículos de sua frota, um modelo adaptado que tenha ao menos câmbio automático, direção hidráulica ou elétrica, vidros elétricos e comandos manuais de freio e de embreagem. Para isso, o projeto altera o artigo 154 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503 de 1997).
Segundo o parlamentar, é justo que a pessoa com deficiência tenha a possibilidade de adquirir a habilidade e fazer as aulas necessárias para obter sua carteira de habilitação (CNH). Mas isso só será possível se existir a possibilidade real da realização do curso prático. “Como poderá a pessoa com deficiência adquirir a tal proficiência, se não existem veículos adaptados oferecidos pelos centros de formação de condutores?”, indaga.
O relator na CDH, senador Flávio Arns (Rede-PR), emitiu parecer favorável ao argumentar que sem veículos adaptados nas autoescolas, será praticamente impossível que as pessoas com deficiência consigam ter aulas práticas de direção em veículos que não foram projetados para atender às suas necessidades. “Sem o treinamento adequado, dificilmente esses candidatos conseguirão obter sucesso no rigoroso exame de direção aplicado pelos departamentos de trânsito do nosso país. Na prática, então, a ausência de veículos adaptados nos centros de formação de condutores é uma barreira que impede o acesso das pessoas com deficiência a um importante recurso de mobilidade urbana, sobretudo em um país que apresenta deficit grave na área do transporte coletivo”, acrescentou no parecer.