Eleitoras e eleitores podem consultar e pagar débitos com a Justiça Eleitoral sem sair de casa, seja em decorrência de ausência às urnas ou aos trabalhos. Uma das formas é pela página do Autoatendimento Eleitoral – Título Net, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Outra opção é por meio do celular, baixando o aplicativo e-Título.
Para verificar se há débitos eleitorais, basta acessar o Portal do TSE, clicar em “Autoatendimento Eleitoral” e, em seguida, no campo “Multa Eleitoral”. Depois, é só preencher o formulário que aparecerá em “Clique para consultar ou quitar débito”.
Se houver débito, é possível realizar o pagamento por meio de boleto (Guia de Recolhimento da União — GRU), PIX ou cartão de crédito. Vale destacar que, se o título estiver regular e sem pendências e o pagamento for feito via PIX, o registro de baixa da multa será automático, e a certidão de quitação poderá ser emitida imediatamente. Nos outros casos, é necessário aguardar o registro da quitação do débito no título de eleitor.
Após o pagamento dos débitos eleitorais, para emitir a certidão de quitação pelo Autoatendimento Eleitoral, basta clicar em “Certidões” > “Quitação Eleitoral” e preencher o formulário em “Emissão de certidão”.
e-Título
Já para verificar a existência de débitos eleitorais pelo aplicativo e-Título, é necessário clicar em “Mais opções”, na parte inferior direita da tela. Em seguida, o usuário deve acessar “Outras opções” e “Débitos eleitorais”. Caso haja alguma multa, o app oferece a opção para pagamento por meio de boleto ou PIX.
Para emitir a certidão de quitação eleitoral, depois de acessar “Mais Opções”, a pessoa interessada deve clicar em “Quitação eleitoral”. O documento aparecerá automaticamente, pronto para ser baixado no celular ou tablet.
O e-Título está disponível gratuitamente nas lojas virtuais do iOS ou Android.
Multa eleitoral
O valor da multa eleitoral é calculado conforme as regras da Resolução TSE nº 23.659/2021. O artigo 127 da norma fixa as determinações sobre ausência às urnas sem justificativa. Já o artigo 129 fala sobre ausência ou abandono aos trabalhos eleitorais.