Ainda sem a aprovação de lei que regulamente o ensino domiciliar no País, o Ministério da Mulher, da Família e Direitos Humanos (MMFDH), comandado por Damares Alvares, orientou os conselhos tutelares a não considerar como evasão escolar os casos de crianças e adolescentes que não estejam matriculadas em escolas e são educadas em casa, o homeschooling.
O Ministério Público Federal (MPF) pediu imediata suspensão da ordem por entender que desrespeita a legislação. O ofício com a orientação aos conselhos foi enviado no fim de maio, um mês após a gestão Jair Bolsonaro ter encaminhado projeto de lei (PL) sobre o tema ao Congresso – ainda não há previsão para que a matéria seja apreciada. Segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2018, a regulamentação do homeschooling deve ser aprovada pelo Legislativo, já que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
A pasta orientou que, enquanto o projeto estiver em tramitação, os casos não sejam considerados como abandono intelectual. Também pede aos conselheiros que procedimentos em apuração sejam interrompidos até a votação do projeto. Anteontem, o MPF recomendou a suspensão imediata por considerar que “nenhuma norma do ordenamento jurídico pátrio que define a obrigação dos responsáveis legais de zelar pelo bem-estar do educando foi revogada, principalmente aquela que determina a obrigatoriedade de promover a matrícula”. Deborah Duprat, procuradora federal dos Direitos do Cidadão, diz que também encaminhou ofício a todos os conselhos orientando sobre a ação correta nesses casos. [O OFÍCIO]Questionado pelo Estado sobre o pedido do MPF, a pasta não respondeu até as 21 horas.