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quinta-feira 24 de agosto de 2023 às 09:49h

Auditoria do TCM da Bahia recomenda melhorias na Educação de Buritirama

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


Os conselheiros da 1ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram, na sessão desta quarta-feira (23), as conclusões contidas em relatório de auditoria realizada na Prefeitura de Buritirama, no exercício de 2019, com o objetivo de verificar a regularidade da prestação dos serviços e da aplicação de recursos municipais na área de educação. O conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do processo, recomendou à atual administração municipal que institua o Plano Municipal de Formação Continuada para os profissionais da educação básica e comprove a existência da lei de gratificação de atividade extraclasse, que é paga aos professores.

A auditoria temática na área de Educação foi feita pelos auditores da 3ª Diretoria de Controle Externo do TCM para verificar o atendimento, ou não, pela Prefeitura de Buritirama, das diretivas do Plano Nacional de Educação (PNE), especialmente em relação ao Piso Salarial Nacional para os profissionais do magistério público da educação básica e o respectivo plano de carreira; programas de formação continuada e o provimento efetivo para os cargos de professores na rede municipal.

O relatório da auditoria apontou que o município não dispõe de Plano de Formação Continuada para os profissionais da Educação Básica e que a administração não apresentou nenhuma ação para solucionar essa carência. Além disso, os auditores constataram que, dos 273 professores, 52% possuem formação em pós-graduação – atendendo o percentual mínimo de 50% – no entanto, o percentual foi atingido mediante busca de qualificação de iniciativa do próprio profissional, e não decorrente de plano de qualificação em pós-graduação.

O Ministério Público de Contas, por meio do procurador Guilherme Costa Macedo, se manifestou pela procedência dos achados de auditoria, com aplicação de multa proporcional ao ex-prefeito de Buritirama, Judisnei Alves de Souza, e recomendações. Ainda cabe recurso da decisão.

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