Na sessão desta quinta-feira (27), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram as conclusões contidas da auditoria realizada em Santo Estevão, que analisou a legalidade dos gastos com obras e serviços de engenharia executados no período de agosto a setembro de 2021. O relator do processo, conselheiro Nelson Pellegrino, aplicou multa de R$2 mil ao prefeito Rogério dos Santos Costa, em razão das irregularidades destacadas no relatório.
Foi auditado, pela equipe técnica do TCM, o contrato nº 055-1/2019, fruto da Carta Convite 07/2109, que teve como objeto a “contratação de empresa especializada para executar serviços de recomposição de pavimentação em paralelepípedo para atender as necessidades da Secretaria de Obras”, ao custo de R$170.505,00.
Segundo o relatório, o projeto básico das obras foi elaborado sem informações básicas, o que, não só impediu a mensuração dos custos da obra pelos possíveis licitantes, como impossibilitou que a própria administração conseguisse avaliar os quantitativos necessários à execução do serviço.
- O documento técnico ainda registrou a ausência de designação de fiscal do contrato; irregularidade nos diários de obras; ausência de publicação do extrato do contrato;
- e a não indicação do valor e do detalhamento do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas).
Para o conselheiro Nelson Pellegrino, o prefeito não cuidou de agir com a cautela e zelo fiscalizatório necessários, pois permitiu pagamentos desacompanhados da devida fiscalização – independentemente da suscitada contratação de empresa privada para realizar supervisão e apoio à fiscalização do contrato analisado.
O Ministério Público de Contas se manifestou pela procedência do relatório de auditoria, com aplicação de sanção pecuniária. Ainda cabe recurso da decisão.