O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão de terça-feira (15), julgou parcialmente procedente relatório de auditoria que apontou irregularidades na contratação da empresa Campbel Construções e Terraplanagem pela Prefeitura de Alagoinhas, na gestão do ex-prefeito Paulo Cézar Simões Silva, no exercício de 2015. O relator do processo, conselheiro Francisco Netto, multou o gestor em R$20 mil
A empresa venceu a concorrência pública, no valor de R$14.603.014,01, que tinha por objeto a prestação de serviços com fornecimento de mão de obra e materiais para a execução das obras de recuperação, manutenção, de sinalização visual planejada e também sua implantação em vias públicas no município. No exercício de 2015 foram pagos à empresa o montante de R$5.760.696,10. Cabe recurso da decisão.
De acordo com a relatoria, o edital do certame e a planilha orçamentária não indicaram os logradouros onde seriam realizados os serviços de manutenção e conservação da infraestrutura urbana e viária, o que dificultou o acompanhamento e controle do contrato pelos órgãos de controle interno e externo. Diante do caráter impreciso e genérico do contrato – típico do chamado do “guarda-chuva”, que serve para qualquer finalidade – a equipe técnica chegou à conclusão de que houve violação de normas constitucionais e da Lei de Licitações.
Por fim, foram justificadas as razões que motivaram a celebração do contrato com a vigência de três anos, ou seja, nada menos que trinta e seis meses de duração, e com objeto tão genérico. Na celebração do Termo Aditivo nº 001/2015, no montante de R$3.650.753,50, a justificativa técnica foi apresentada também foi genérica, sem também indicar quais os logradouros onde seriam realizados os serviços.