A auditoria realizada por técnicos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia apontou irregularidades e inconsistências nos processos de compra, armazenamento e distribuição de medicamentos por parte da Prefeitura de Porto Seguro, durante a gestão da ex-prefeita Cláudia Silva Santos Oliveira. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, que relatou o processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato ilícito pela gestora. A ex-prefeita também foi multada em R$10 mil.
A auditoria temática na área da Saúde foi realizada pelo TCM em 17 municípios baianos – selecionados com base na matriz de risco elaborada a partir de informações dos bancos de dados do próprio tribunal – para averiguar os gastos com a compra de medicamentos que são distribuídos com a população, as condições de armazenamento, validade e instalações físicas das farmácias e dos equipamentos indispensáveis à conservação dos remédios. Os documentos analisados são relativos aos exercícios de 2018 e 2019.
Em Porto Seguro, os técnicos do TCM analisaram processos licitatórios referentes ao período de janeiro a outubro de 2019, que tinham como objeto a aquisição de medicamentos. Os processos fiscalizados envolveram recursos no montante de R$20.011.031,40.
O relatório indicou a violação do princípio de segregação de funções, especialmente no tocante à atuação da servidora Ibis Silva Carvalho, que, quando da realização da auditoria, era responsável pela realização de atividades de planejamento, aquisição, recebimento, armazenamento, distribuição e fiscalização do processo de fornecimento de medicamentos. Essa acumulação se mostra conflitante com as boas práticas da administração dos recursos públicos.
Para o conselheiro José Alfredo, também não foram apresentados os critérios técnicos utilizados pelo município de Porto Seguro para seleção dos medicamentes que integraram a Relação Municipal de Medicamentos. A relação apontada era utilizada desde o exercício 2016, sem que fosse comprovada a realização de estudos de perfil epidemiológico ou noológico com especificidades locais para subsidiar a sua elaboração.
Também foi considerada inadequada, pela relatoria, a programação das compras de medicamentos, vez que não é baseada no perfil epidemiológico, consumo histórico, consumo ajustado, demanda não atendida e na oferta de serviços, conforme recomendações do Ministério da Saúde. A comissão também questionou a eficiência do controle de estoque dos medicamentos, já que 15 Unidades de Saúde Familiar não utilizam o sistema eletrônico de controle “Hórus” e não fazem, desta forma, comparação das quantidades de medicamentos dispensados com aquelas prescritas, de forma a minimizar os riscos de desvio de medicamentos nessas unidades.
O relatório ainda indicou como irregularidades: ausência de planejamento efetivo da Assistência Farmacêutica; ausência de ampla publicização e atualização da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME; irregularidades em processos licitatórios; e condições de armazenagem inadequadas dos medicamentos.
O Ministério Público de Contas, através do procurador Guilherme Costa Macedo, se manifestou pela procedência das irregularidades apontadas no relatório de auditoria, sugerindo a aplicação de multa à responsável. Recomendou, ainda, que seja fixado prazo para que o município de Porto Seguro implemente as orientações e recomendações sugeridas pelo corpo de auditoria, “de modo a otimizar o processo de aquisição, armazenamento e distribuição dos medicamentos no âmbito municipal”. Ainda cabe recurso da decisão. (Processo nº17463e19)