Como surgiram as empresas estatais? De que forma se dá o controle jurídico imposto a essas organizações? Quais as disfunções geradas pelo crescimento dessas empresas e que nuances existem sobre o questionamento da presença do Estado nas áreas ocupadas por elas? A partir de uma abordagem histórica e crítica sobre o estatuto jurídico das empresas estatais, os auditores federais de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU), José Jardim Rocha Júnior e Éric Bragança da Silva, fomentaram nesta semana a reflexão sobre esses assuntos e promoveram o debate sobre as mudanças provocadas pela Lei 13.303/16, conhecida como Lei das Estatais, e os desafios que se impõem diante do novo cenário.
A apresentação faz parte do curso “O regime jurídico da Lei 13.303/2016 e o seu impacto sobre a fiscalização das empresas estatais”, que integra o Plano de Capacitação 2019, capitaneado pela Escola de Contas Conselheiro José Borba Pedreira Lapa (ECPL).
O encontro, que lotou a sala de treinamento da ECPL no CAB em Salvador, foi conduzido pelo auditor federal José Jardim Rocha Júnior, que trabalhou o conceito do “Estado Empresário”: natureza, evolução histórica e recepção no Brasil; fundamentos da Lei 13.303: parâmetros constitucionais e concretização legislativa; objetivos e conteúdo da Lei, traçando, por fim, um panorama do programa normativo do novo marco regulatório.
Em sua explanação, o auditor federal reforçou que a empresa estatal carrega as tensões entre as duas dimensões estruturantes de um dispositivo nada trivial. “A empresa estatal nada mais é do que o Estado atuando como empresário. E isso será decisivo por conta de algumas interpretações do STF que vão delimitar o sentido e o alcance do artigo da Constituição que reclama o estatuto jurídico das estatais – o Estado na forma que ele está estruturado na nossa sociedade, como Estado Liberal, constituído para perseguir fins públicos. Ao passo que a atividade empresarial é exatamente o oposto, por meio da qual se dá a exploração econômica de atividades voltadas à obtenção de lucro”, ressaltou.
Na sequência, o auditor federal destacou o déficit do dispositivo, como a erosão do interesse público pela predominância de estratégias e metas de natureza econômico-financeira; dificuldades de se dispor e de justificar a utilização de recursos públicos nas estatais, notadamente em um contexto de crise fiscal; a deterioração da gestão das estatais, em razão dos administradores atuarem sem compromisso com a maximização dos interesses dos acionistas; captura da estatal pelos interesses do mercado, dos políticos e das corporações de empregados, em detrimento do interesse público; a perda da eficiência pela submissão da atividade da estatal a mecanismos de controles idênticos ou similares aos aplicáveis ao próprio Estado.
Segundo o auditor federal do TCU Éric Bragança da Silva, o Tribunal desencadeou uma mecânica de fiscalização e revelou que está em curso uma auditoria muito significativa nessa área. “Estamos agora compartilhando essas experiências com os Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios. Nossa abordagem é apresentar o conteúdo da Lei e os seus pressupostos funcionais. E a segunda etapa consiste em focar no trabalho que o TCU vem realizando. Ao longo do trabalho, citamos algumas situações concretas e, na segunda parte, trabalhamos, especificamente, com auditorias que estamos conduzindo, com papéis de trabalho, com instrumentos e ferramentas que desenvolvemos para realizar essa auditoria”, concluiu.