O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) deu início, nesta última segunda-feira (19), ao curso “Prescrição no Tribunal de Contas do Estado da Bahia – aspectos teóricos, práticos e evolução da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, ministrado pelo auditor federal de controle externo do Tribunal de Contas da União, Thiago Maciel de Aguiar. Destinado aos servidores do TCE/BA e realizado na sala de treinamento da Escola de Contas José Borba Pedreira Lapa (ECPL), a capacitação pretende auxiliar na criação de ferramentas teóricas e práticas para aplicação da própria norma prescricional na Corte de Contas do Estado.
O curso foi aberto com um pronunciamento do diretor da ECPL, o conselheiro do TCE/BA, Inaldo da Paixão Santos Araújo. Ele destacou o processo de execução e prestação de contas dos convênios firmados pelos órgãos fiscalizados pela Corte de Contas baiana, e como a capacitação é importante para compreensão das novas regras da prescrição.
E acrescentou: “Essa é uma das Casas (de Contas) que mais investem em capacitação, não só para os nossos servidores como para os nossos jurisdicionados. Esse é um curso um pouco mais restrito, mas essas duas salas são populares. Elas, ao longo de um exercício, estão com a reserva praticamente esgotada porque, o tempo inteiro, essa Escola está promovendo cursos para os seus servidores e também para a sociedade”.
Tema desafiador
A criação de normas internas relativas à prescrição dos processos nos Tribunais de Contas brasileiros foi estabelecida em 2020, após uma decisão do Supremo Tribunal Federal. De acordo com Thiago Maciel de Aguiar, essa é uma temática desafiadora, não só para os auditores, mas para todos os servidores, membros do Ministério Público e ministros.
“Não era um assunto que fazia tanto parte da nossa realidade. Com a decisão, todos os TCs tiveram que fazer um esforço de adaptação para criar normas internas, criar os seus sistemas prescricionais. Todos estão tendo que se aprofundar nessa matéria, encarar e fazer uma análise aprofundada sobre os sistemas jurídicos, preparar seus normativos internos e fazer capacitações”, afirmou o auditor do TCU.
Inspirada na norma do TCU, na qual o prazo da prescrição da pretensão ressarcitória e da punitiva é de cinco anos, a partir do vencimento do prazo para a apresentação da prestação de contas, o TCE/BA elaborou uma resolução própria sobre o tema em setembro de 2023 (Resolução-TCE/BA 074/2023). Para o ministrante, é muito importante o envolvimento entre as Casas de Contas para o debate interno.
“É uma resolução que não tem nem seis meses de vigência (…), e com a cooperação entre os Tribunais de Contas, para trazer capacitação para o TCE Bahia, podemos tirar as dúvidas sobre a aplicação. Há muitos desafios técnicos e o ambiente educacional é bom para isso, todo mundo se capacita e tem um espaço de aprendizado”, explicou Thiago, que abordou as questões teóricas sobre a prescrição durante a manhã de segunda-feira e iniciou os debates acerca da nova resolução durante a tarde.
A capacitação para a primeira turma continua até esta terça-feira (20), ainda com a abordagem teórica e prática dos artigos. Uma segunda turma, apenas com servidores das unidades jurisdicionadas, terá acesso aos conteúdos do curso nos dias 21 e 22.02 (quarta e quinta-feira).