Reconhecer a atividade dos membros da Polícia Judiciária como sendo de caráter técnico, para fins do disposto no Art. 37, XVI, b, da Constituição Federal de 1988, é o que propõe o deputado estadual Fabrício Falcão (PCdoB) em projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA).
O PL define que a atividade dos integrantes da Polícia Judiciária é de caráter técnico, em razão de sua natureza, do grau de complexidade e de sua responsabilidade, e considera como atividade técnica aquela que corresponde a profissão de nível médio ou superior de ensino, sujeita a habilitação em curso oficial ou reconhecido.
De acordo com Art. 4º da proposição, o membro da Polícia Judiciária poderá, caso haja compatibilidade de horários, exercer cumulativamente atividade de professor, desde que a carga horária não ultrapasse 60 horas semanais.
Por fim, a matéria define, no Art. 5º, que, “na avaliação sobre a ilicitude de acumulação de cargos por falta de compatibilidade de horário, a autoridade administrativa levará em consideração a jurisprudência do Tribunal de Justiça da Bahia e dos Tribunais Superiores”.
Na justificativa ao projeto, Fabrício Falcão reitera que o objetivo é reconhecer o caráter técnico da atividade do membro da Polícia Judiciária. Ele explica que, em regra, a Constituição Federal veda de forma expressa a acumulação de cargos no serviço público. Contudo, admite exceção a essa regra, desde que verificadas as situações previstas nas alíneas do Artigo 37, Inciso XVI, da Carta Magna.
“É preciso ressaltar que o caráter técnico da atividade exercida se dá em razão de o profissional sujeitar-se à habilitação em curso oficial, o que se depreende do exercício da função dos membros da polícia judiciária, visto que é exigência para o ingresso na instituição a participação em curso de formação”, argumenta o deputado, citando entendimento favorável do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e uma Lei correlata do Estado do Rio de Janeiro, reconhecendo a função de Policial Civil como de caráter técnico, o que, de acordo com a Constituição Federal, permite a acumulação com um cargo público de professor.
“Neste sentido, com vistas a preencher uma lacuna na Legislação baiana, é que submeto ao crivo dos nobres parlamentares desta Casa de Leis a apreciação deste justíssimo projeto de lei”, conclui Fabrício Falcão.