A Associação das Defensoras e Defensores Públicos da Bahia (ADEP-BA) repudiou os ataques promovidos pelo governador Rui Costa (PT), durante o programa Papo Correria, na segunda (17), à autonomia funcional de Defensores Públicos que, no cumprimento de seu papel constitucional, obtiveram decisões judiciais favoráveis em processos que tratavam de vícios no Edital de Abertura de Inscrições – SAEB – 03/2019 que trata do “Concurso Público para Seleção de Candidatos ao Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar da Bahia e do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia.
Confira a nota:
“No programa Papo Correria de ontem (17), o Governador do Estado da Bahia estimulou candidatos do certame a constrangerem os defensores responsáveis pelo ajuizamento da Ação Civil Pública e Mandado de Segurança para garantia do interesse público, ao recomendar que os interessados procurassem o telefone e e-mail “pra ver se convence os defensores pra retirar a ação posta junto à Justiça”.
“O Edital do concurso continha dispositivos que atentavam contra os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, razoabilidade, proporcionalidade, isonomia e igualdade de gênero. Como exemplo, cita-se o momento da comprovação da idade máxima para aprovação no concurso – em desrespeito ao que os tribunais têm decidido sobre a matéria -; a exigência de exames ginecológicos admissionais invasivos; a impossibilidade de remarcação do Teste de Aptidão Física (TAF) para gestantes; e a desproporcionalidade das vagas quanto ao gênero.
Cabe ressaltar que, antes das ações judiciais, os Defensores procuraram a Secretaria de Segurança Pública, os comandos da Polícia Militar e do Bombeiro Militar, além da Secretaria de Administração do Estado da Bahia buscando uma saída pacífica para a questão, com a correção dos vícios e republicação do Edital.
Não há espaço para o desconhecimento, por parte de autoridades, dos dispositivos da Constituição Federal que conferem autonomia à Defensoria Pública, instituição integrante do Sistema de Justiça. Através da luta popular em prol do acesso integral e gratuito à justiça, nossa instituição deixou de ser subordinada ao Poder Executivo, sendo-lhe facultada, inclusive, atuar na tutela de direitos coletivos e difusos, como no caso em tela. Assim, não houve qualquer usurpação de funções em relação ao Ministério Público, mas estrito cumprimento do dever legal. A Defensoria Pública, na defesa de segmentos sociais mais vulnerabilizados por opressões históricas, tem a obrigação institucional de buscar saídas ampliadas, judiciais e extrajudiciais, para a resolução de conflitos.
A ANADEP e ADEP-BA ressaltam que a atuação dos Defensores Públicos deveria ser louvada, ao invés de rechaçada pelo Governador ou por quem quer que seja, já que atuaram na correção de vícios que o edital continha, a bem do interesse público, razão incluisve do deferimento da liminar que suspendeu o concurso.
Respeitar a legalidade não é opção do gestor e as Defensoras e Defensores Públicos seguirão firmes na defesa intransigente dos mandamentos da Constituição de 1988.”
Salvador, 18 de fevereiro de 2020
Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos
Associação das Defensoras e Defensores Públicos da Bahia