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quinta-feira 7 de setembro de 2023 às 08:03h

Associação de procuradores critica decisão de Toffoli sobre acordos de leniência no âmbito da Lava-Jato

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) criticou, em nota, a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli e defendeu a validade do acordo de leniência fechado com a Odebrecht.

Para a ANPR, a discussão sobre os fatos envolvendo a “Operação Lava-Jato” deve ser “pautada por uma análise técnica, objetiva, que preserve as instituições e não se renda ao ambiente de polarização e de retórica que impede a compreensão da realidade”.

Nesta última quarta-feira (6), Toffoli anulou as provas do acordo de leniência da construtora que embasavam uma série de ações penais da “Operação Lava-Jato”. A Corte já vinha invalidando essas evidências em casos concretos, inclusive os do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão de hoje vale para todos os processos.

No despacho, Toffoli também afirmou segundo  Isadora Peron, do jornal Valor , que a prisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2018, pode ter sido “um dos maiores erros judiciários da história do país”.

“Não é razoável, a partir de afirmação de vícios processuais decorrentes da suspeição do juízo ou da sua incompetência, pretender-se imputar a agentes públicos, sem qualquer elemento mínimo, a prática do crime de tortura ou mesmo a intenção deliberada de causar prejuízo ao Estado brasileiro”, disse a ANPR em nota.

“É necessário respeitar-se o trabalho de dezenas de membros do Ministério Público Federal que atuaram no acordo de leniência firmado com a empresa Odebrecht, magistrados de diversas instâncias, policiais federais, agentes públicos da CGU e Receita Federal, dentre outros que agiram no estrito exercício de suas atribuições funcionais, com resultados financeiros concretos, revertidos aos cofres públicos”, continuou a associação.

Segundo a entidade, o acordo de leniência firmado pelo Ministério Público Federal (MPF) com a construtora em 2016 “resultou de negociação válida, devidamente homologada pelo próprio Supremo Tribunal Federal, com a participação de vários agentes públicos, pautados em atividade regular”.

Também, segundo a ANPR, não é “correta” a afirmação de que o acesso aos sistemas Drousys e Mywebday, mantidos pela Odebrecht para registrar o pagamento de propina, descumpriu o procedimento formal de cooperação internacional. “Em razão do acordo de leniência, a Odebrecht entregou uma cópia dos sistemas diretamente ao MPF no Brasil”, afirmou.

A entidade lembrou ainda que o órgão solicitou à Suíça, “por meio de regular procedimento de cooperação jurídica internacional”, cópia integral dos sistemas que haviam sido apreendidos em uma investigação daquele país.

Segundo a ANPR, “o acordo celebrado pela empresa Odebrecht com o MPF não é um acordo internacional”, e a Suíça e os Estados Unidos não eram partes do acordo brasileiro, “pois cada um dos países atuou em sua esfera de jurisdição, assinando acordos em separado e absolutamente independentes com a empresa”.

A entidade apontou ainda que esse mesmo procedimento – celebração de acordos de leniência com empresas no Brasil, de forma concomitante à celebração de acordos por autoridades estrangeiras com a mesma empresa – já foi utilizado em diversos outros casos.

A associação argumentou também que as questões levantadas por Toffoli já haviam sido remetidas anteriormente a esferas competentes para apuração, como a Corregedoria-Geral do MPF e a Corregedoria Nacional do Conselho Nacional do Ministério Público, e que, “após vasta análise de provas e informações, foi reconhecida a legalidade do procedimento adotado pelo MPF nos acordos envolvendo a Odebrecht e seus diretores e empregados”.

A nota também rebateu o fato de Advocacia-Geral da União ter anunciado a criação de uma força-tarefa para apurar o envolvimento de agentes públicos nas decisões da Lava-Jato. “A AGU e o TCU não têm atribuição para investigar membros do Ministério Público e do Judiciário, no exercício de suas atividades finalísticas, e tal proceder não é adequado no Estado Democrático de Direito, justamente para afastar qualquer tentativa de fazer cessar a atuação de órgãos cujas atribuições estão previstas na Constituição Federal”.

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