Diário Oficial da União desta última terça-feira (29) trouxe publicação da Portaria 166/2020. A medida estende o prazo para o preenchimento do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico Financeira do exercício de 2019, referente aos Serviços e Programas Socioassistenciais e do Bloco da Gestão do Sistema Único de Assistência Social (Suas). Com isso, gestores municipais e conselheiros em Assistência Social dos Municípios têm até o dia 28 de fevereiro de 2021 para finalizarem o seu preenchimento.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora esta conquista após articulação junto à Secretaria de Gestão de Fundos e Transferências do Fundo Nacional de Assistência Social. Na oportunidade, a entidade apontou a importância da prorrogação de diversos prazos inclusive o prazo de preenchimento do Demonstrativo Sintético de Execução Físico Financeira 2019, com vistas a informar sobre as dificuldades enfrentadas pelos Municípios no processo de preenchimento, dada instabilidade do sistema, bloqueios na página, bem como o processo de transição e organização para finalização da gestão na área de Assistência Social.
A CNM ressalta que o preenchimento do Demonstrativo Sintético é etapa obrigatória nos processos de financiamento estabelecidos pelo Ministério da Cidadania. O não preenchimento dentro do prazo implica na suspensão dos recursos federais, impactando assim a oferta contínua dos serviços socioassistenciais. A prorrogação permite aos gestores, ainda, o encerramento de gestão relacionados à Política de Assistência Social de forma mais tranquila.