O Projeto de Lei 24.295 começou a tramitar esta semana na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA). Originário do Ministério Público da Bahia (MP-BA), ele foi enviado em substituição a outra proposição de mesmo teor que havia sido apresentada no último dia 13. A diferença entre as duas matérias está nos parciais da tabela de quantitativos de quadros efetivos.
A iniciativa é apresentada pelo Ofício 2.942 assinado pela procuradora geral de Justiça, Norma Angélica Reis Cardoso Cavalcante, e promove alterações na Lei 8.966, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Vencimentos dos Servidores do MPE.
O objetivo está expresso na nota técnica assinada pelo superintendente de Gestão Administrativa do MPE, Frederico Welington Silveira Soares, que está anexada ao projeto: “Atender à necessidade de conferir à carreira dos servidores do Parquet a possibilidade de movimentação, pois, atualmente, tal movimentação na carreira dos servidores encontra-se prejudicada em função do ‘engessamento’ do quantitativo de vagas por classe, impedindo assim a evolução natural dos servidores”.
O resultado do engessamento apontado pelo servidor é que “a grande maioria dos servidores da instituição está impossibilitada de efetuar qualquer evolução na carreira pela ausência de vagas”. Ele acrescenta que “enquanto a definição das vagas no Anexo I da Lei 8.966/2003 é estático, ou seja, não se altera com o passar do tempo, a evolução na carreira é dinâmica, vale dizer, ocorre anualmente, desde que atendidos diversos critérios estabelecidos pela Instituição”.
O PCS dos funcionários do MPE prevê a progressão de carreira, quando ocorre o aumento de nível, e, após a progressão de três níveis dentro de sua classe, há a promoção. Segundo aponta a nota técnica, enquanto não há travamento na progressão, as promoções ficam represadas pelos quantitativos estabelecidos pela tabela estabelecida em lei.
“Diante dessa realidade prejudicial aos servidores públicos, o Ministério Público do Estado da Bahia promoveu estudos para mera adequação dos quantitativos de vagas entre as Classes, sem qualquer criação ou aumento de cargos, de modo a permitir a promoção daqueles servidores que atenderem às condições e exigências legais e normativas”, explica a nota. Ela ressalta ainda que, em 2018, “após tratativas junto à Casa Civil e Assembleia Legislativa, foi aprovada a Lei 13.970/2018, que atualizou o quantitativo de vagas para promoções e progressões apenas naquele ano, ficando convencionado que todos os anos seriam apresentadas as necessidades e ajustadas as vagas gradualmente”.