A Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) não instalará imediatamente a Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar atos do MST no interior da Bahia proposta pelo deputado estadual Leandro de Jesus (PL) e outros 29 parlamentares, antes do encerramento dos recursos cabíveis contra a decisão liminar do desembargador Cássio Miranda, que atendeu a ação ajuizada pelo próprio deputado Leandro de Jesus, em favor da implantação da CPI em até dez dias.
O presidente Adolfo Menezes está convicto da correção da sua decisão, arquivando a matéria por não ser da competência do Legislativo Estadual tratar de temas relacionados com a legislação fundiária, que é federal, portanto, da órbita do Congresso Nacional, e pretende recorrer decisão interpondo os recursos cabíveis.
O procurador Graciliano Bomfim, que exarou o parecer contrário à instalação da CPI, reafirmou os termos do documento que embasou a decisão da Presidência contra a instalação e lembrou que o presidente Adolfo Menezes destacou inúmeras vezes que acompanharia o entendimento da Procuradoria com relação às questões legais, ou constitucionais, bem como o seu apreço pelo Judiciário. Portanto, caso os recursos cabíveis não sejam aceitos pelo Judiciário, a Presidência determinará a instalação.
Em sua decisão, o autor da liminar valeu-se de suposta declaração do presidente da Assembleia Legislativa de que a instalação da CPI é “condicionada a juízo, conveniência e oportunidade”, lembra o procurador Graciliano Bomfim, que assegura “em momento algum o presidente assim se manifestou, observando sempre a disposição de acatar decisões técnicas da Procuradoria, decisões lastreadas na jurisprudência”.
A liminar do desembargador sequer foi recebida oficialmente pelo Poder Legislativo, mas de modo informal, embasado apenas pelo noticiário, o titular da Procuradoria Jurídica explica que agiu lastreado em decisões do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual a capacidade da CPI está atrelada a competência para legislar, que no caso particular é federal. “Com relação a CPIs estaduais, o STF, acrescenta o procurador da ALBA, entende que só pode investigar fatos sobre os quais as assembleias legislativas possam ter a capacidade legiferante – e não é o caso”, repetiu.
Assim, tão logo receba formalmente a decisão do desembargador Cássio Miranda, o procurador Graciliano Bomfim prestará as informações solicitadas em nome da Assembleia Legislativa e interporá os recursos compatíveis contra a decisão liminar, junto ao Tribunal de Justiça da Bahia, pois considera que o requerimento possui um claro vício de iniciativa, ao invadir a competência do Congresso Nacional. Disse mais: “não teria sentido a existência de duas CPIs, uma (já instalada pelo Congresso Nacional) e a outra aqui na Bahia com o mesmo objeto, considerando que aquela instalada em Brasília tem como foco as invasões de terras ocorridas aqui”, concluiu.