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Deputado Binho Galinha (Patriota) Foto: Juliana Andrade/Agência ALBA
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sexta-feira 8 de dezembro de 2023 às 09:10h

Assembleia Legislativa da Bahia não tem comissão instalada para avaliar ‘caso Binho Galinha’

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


Em meio à polêmica da Operação El Patrón, da Polícia Federal (PF), que aponta de acordo com  Flávia Requião e Lula Bonfim, do A Tarde, que o deputado estadual Binho Galinha (Patriota) seria supostamente líder de uma milícia em Feira de Santana, a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), ainda aguarda segundo o jornal para saber o que fazer. Neste momento, a Casa não possui sequer uma comissão de ética instalada para avaliar esse ou qualquer outro caso.

Desde que o deputado estadual Marquinho Viana (PV) deixou a presidência da Comissão de Ética para assumir uma das vice-presidências da AL-BA, o conselho foi desmontado e não passou por uma nova formação na atual legislatura, iniciada em fevereiro de 2023.

Questionados sobre o que eles acreditam que deve ocorrer com o mandato de Binho Galinha, os parlamentares da AL-BA apontam para a incerteza. Os deputados preferem aguardar os próximos capítulos das investigações antes de tomar uma decisão sobre o caso.

Foro privilegiado

Caso avancem as investigações acerca do envolvimento de Binho Galinha com milícia, jogos de azar e agiotagem, o parlamentar deve enfrentar um processo criminal fora da AL-BA. Para compreender melhor as possíveis consequências jurídicas para o deputado, o jornal A Tarde diz que procurou o advogado criminalista Danilo Sady, especialista em Direito Penal Econômico.

De acordo com Sady, os deputados estaduais possuem, assegurado pela Constituição Federal, foro por prerrogativa de função. Até o ano de 2018, essa garantia se estendia para todos os crimes praticados por parlamentares, fato que foi alterado naquele ano, a partir de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que restringiu o direito para aqueles casos diretamente envolvidos com o exercício do mandato.

“O Supremo definiu que a prerrogativa de foro ficaria limitada aos crimes cometidos no exercício do cargo e em razão dele. Ou seja: somente aqueles crimes relacionados ao exercício da função e que tivessem conexão com o exercício do mandato”, explicou o criminalista.

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