Numa reação discreta a ameaças de cerceamento da liberdade de imprensa no País, a Comissão de Comunicação da Câmara aprovou segundo Roseann Kennedy, da coluna Estadão, um projeto de lei que tipifica como crime de abuso de autoridade condutas que impeçam ou dificultem o livre exercício do jornalismo. O texto prevê pena de um a quatro anos de prisão para autoridade que atribua falsamente ao jornalista um crime, ofenda a sua reputação e sua dignidade, ou incentive assédio a esses profissionais.
O texto também considera crime o ato de apreender, adulterar ou destruir indevidamente material de trabalho dos jornalistas. E as penas são aumentadas em até ⅔ se forem usados elementos de caráter sexual ou referentes a cor, etnia, religião, orientação sexual, gênero ou condição de pessoa idosa ou com deficiência.
O projeto fora apresentado em 2020 pela então deputada Shéridan. Na justificativa, argumenta que a liberdade de imprensa é uma das bases da democracia, acrescentando que o Brasil ainda está aquém do necessário na garantia dos direitos dos profissionais de imprensa no exercício do livre jornalismo.
“Nos últimos anos, temos observado uma intensificação dos ataques a jornalistas no País, o que redunda em uma erosão da liberdade de imprensa e da livre circulação de informações”, reforçou a relatora, deputada Simone Marquetto (MDB-SP).
Índice de Liberdade de Imprensa, classificação anual compilada e publicada pela organização Repórteres sem Fronteiras. Na primeira classificação publicada pela entidade, em 2002, o Brasil figurava na 52a posição do ranking. Em 2010 mantínhamos uma situação similar, na 58a posição do ranking.