O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) arquivou um Procedimento de Controle Administrativo que questionava a criação de cargos de assessor técnico-jurídico de Promotorias de Justiça no Ministério Público da Bahia (MP-BA). O questionamento foi feito Sindicato dos Servidores do Ministério Público (Sindsemp).
A decisão foi do conselheiro Sebastião Caixeta por considerar improcedentes os argumentos do autor do pedido. Para o conselheiro, a criação dos cargos atende ao interesse público e que não existem irregularidades nos atos administrativos sobre o tema.
Em sua decisão, o conselheiro informa ainda que não é atribuição do CNMP questionar a constitucionalidade de lei estadual, e que ficou comprovado que as atribuições do cargo comissionado de assessor técnico-jurídico são verdadeiramente de assessoramento aos membros do MP, com o requisito da relação de confiança, sendo portanto legais e sem conflito com as funções exercidas por servidores efetivos.
O CNMP também entendeu que a criação dos cargos não implica em prejuízo à carreira dos servidores efetivos, pois foram comprovados a existência de vagas para progressão funcional e o compromisso da Administração em envidar esforços para garantir, a cada ano, a evolução da carreira.