O Projeto de Lei 5263/19, do deputado Paulo Ramos (PDT-RJ), que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997), foi aprovado na última quarta-feira (23), na Comissão de Viação e Transporte da Câmara.
Pela proposta, o Certificado de Registro de Veículo (CRV), documento usado na transferência do veículo, será emitido, independentemente, de eventuais débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, bem como das responsabilidades pelas infrações cometidas.
Ainda pelo texto, o débito com o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), multas vencidas ou a vencer não impedirão o proprietário obter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CLRV) anual, para o livre trânsito.
O projeto também prevê que a inadimplência com o IPVA não é impeditiva para a devolução de veículo apreendido.
Para Paulo Ramos, o Código de Trânsito viola o princípio da ampla defesa e do contraditório “o que é admissível, já que é cediço que o tributo, não importando a sua espécie (impostos, taxas, contribuições de melhorias), não pode ser utilizado como forma de confisco, o que atualmente vem ocorrendo diuturnamente em várias localidades do nosso País”, justificou.
A proposta tramita em conjunto com o PL 8494/17 e outros projetos, e ainda vai ser analisado pelas comissões de Finança e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.