Foi aprovado no plenário da Câmara Municipal de Salvador (CMS) o Projeto de Lei nº 525/17, de autoria do vereador Sabá (PV), que dispõe sobre a obrigatoriedade dos shoppings centers disponibilizarem cadeiras infantis nas praças de alimentação.
Após passar pela Comissão de Constituição e Justiça, o PL recebeu uma emenda aditiva. Segundo o relator, vereador Alfredo Mangueira (MDB), o parecer da CCJ afirma que nem sempre os shoppings são responsáveis pelo mobiliário das praças de alimentação, cabendo esta responsabilidade aos locatários do espaço.
A emenda aditiva diz que os shoppings serão obrigados a disponibilizarem nas Praças de alimentação cadeiras especificas para a refeição do público infantil, quando tais mobiliários forem de responsabilidade das empresas locatárias ou proprietários dos boxes. Sabá afirma que o PL foi criado para garantir a segurança e conforto não somente da criança, como também da família.
Segundo ele, “muitas famílias ao levarem as crianças ao shopping center sentem grande dificuldade em acomodá-las adequadamente, por serem assentos que não foram projetados para o público infantil. Com a implantação dessa medida, é nítido que haverá uma mudança de comportamento, preservando a integridade física das crianças, evitando assim acidentes”, frisou.