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terça-feira 4 de agosto de 2020 às 12:41h

Aprovada pelo Congresso, MP concede crédito para pequenas e médias empresas pagarem salários

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A Medida Provisória (MP) 944/2020 concede linha de crédito especial para pequenas e médias empresas pagarem sua folha de salários durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Aprovada pelo Congresso Nacional, a medida traz o Programa Emergencial de Suporte aos Empregos, e aguarda sanção.

O texto reserva R$ 17 bilhões para a folha e novo aporte de R$ 12 bilhões para o crédito a micro e pequenas empresas. Também prevê a participação de instituições financeiras privadas na concessão do empréstimo, que entrarão com 15% dos recursos emprestados ao tomador final. Os outros 85% virão desse valor colocado no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que repassará aos bancos e receberá os reembolsos das parcelas ou cobranças, devolvendo os recursos à União.

Foram aprovadas: inclusão de organizações religiosas no rol de beneficiados pela linha de crédito; criação de um sistema de garantias que facilite o acesso ao crédito; aumento da participação da União em R$ 12 bilhões para a concessão de garantias a empréstimos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Os empréstimos, por quatro meses, podem  financiar salários, verbas trabalhistas ou quitar dívidas trabalhistas judiciais.

Serão beneficiados: empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, exceto as de crédito. Poderão recorrer ainda ao empréstimo as sociedades simples, as organizações da sociedade civil, as organizações religiosas e os empregadores rurais – físicas ou jurídicas. O contrato deverá especificar as obrigações da empresa, como não demitir sem justa causa por até 60 dias após a liberação da última parcela da linha de crédito.

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